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Voltar CNJ permite inclusão do assunto "COVID-19" nos processos em trâmite no sistema PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria No 57/2020, determinou a imediata disponibilização do assunto “Covid-19” no Sistema PJe com vistas a permitir que advogados e servidores possam inseri-lo nos processos.

Tal cadastramento visa possibilitar o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao impacto do Coronavírus nos processos em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.

Para operacionalizar a nova funcionalidade, os advogados, ao protocolarem ações relacionados à pandemia do Covid-19, devem cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”.

Ainda, Magistrados e servidores, quando entenderem pertinente, também podem incluir o referido assunto nos processos.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)     

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