Cemig terá que pagar motocicleta comprada por leiturista para execução de serviço em zona rural - CSJT2
Para magistrado, empresa praticou abuso de poder ao obrigar empregado a comprar veículo para utilizar no emprego
A Cemig terá que pagar a um ex-empregado parcelas da motocicleta que ele foi obrigado a comprar para exercer a função de leiturista na zona rural. A decisão é do juiz Marcelo Marques, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Diamantina (MG).
O trabalhador alegou que trabalhou para a empresa por mais de 15 anos e que, para a prestação do serviço, utilizava motocicleta particular. Acrescentou que era obrigado a trocar o veículo a cada cinco anos, mesmo estando a moto em perfeito estado.
Segundo o leiturista, em maio de 2018, foi obrigado a adquirir uma nova moto, que foi financiada em 36 parcelas de R$ 552,00. Mas, com o fim do contrato, requereu judicialmente o pagamento de valor do financiamento ou das 24 parcelas restantes da moto, no importe de R$ 13.248,00. O leiturista informou ainda que, em alguns dos anos de trabalho, o pagamento foi feito por meio de uma empresa contratante, que ainda locava a moto dele e que também é parte do processo.
Abuso
Ao examinar o caso, o juiz Marcelo Marques entendeu que obrigar um empregado a adquirir um veículo e depois dispensá-lo é prática com abuso de poder. Segundo ele, é “um exercício de direito que excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico dos poderes do empregador, e gera o dever de indenizar”.
Para o julgador, se o empregado já possuía a motocicleta e é obrigado a trocá-la para executar suas atividades, sendo dispensado após a aquisição, deve a empresa ressarci-lo dos danos decorrentes. “Até mesmo porque é do empregador os riscos de qualquer atividade econômica”, pontuou.
Assim, segundo o juiz, “caracterizado o ato com abuso de direito que gerou um dano, o dever de indenizar é de rigor”. Por isso, condenou as duas empresas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante as 24 parcelas do veículo motocicleta, no valor unitário de R$ 552,00, devidamente corrigidas desde a data do vencimento.
Há recurso que aguarda decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)