Carteiro que foi assaltado três vezes a mão armada será indenizado pelos Correios - CSJT2
Entre novembro de 2014 e abril de 2015 a agência dos Correios de Bom Jesus do Araguaia, distante 866 km de Cuiabá, foi assaltada três vezes a mão armada. Em todos os episódios estava o mesmo funcionário, que foi ameaçado, obrigado a cooperar com os bandidos e agredido. Essas situações resultaram na condenação dos Correios ao pagamento de R$ 20 mil reais de indenização por danos morais, pena aplicada pela 2ª Turma de Julgamento do TRT de Mato Grosso.
O primeiro assalto aconteceu em novembro de 2014, quando o carteiro foi rendido e ouviu ameaças contra ele e sua família caso não abrisse o cofre da unidade onde trabalhava. Com uma arma apontada, foi obrigado a amarrar os clientes que estavam presentes na agência. Após abrir o cofre, também teve mãos e pés atados, sendo deixado junto aos demais reféns.
Em março do outro ano, a situação se repetiu e os funcionários ficaram sob a mira de revólver para abrir novamente o cofre. No mês seguinte, em abril de 2015, outra vez os ladrões se aproveitaram das deficiências do sistema de seguram para roubar a agência. Pela terceira vez ele foi rendido por assaltantes armados. Desse vez, foi agredido, sendo derrubado no chão e chutado por diversas vezes. Como se não bastasse, teve que sentir o cano do revólver passando por sua cabeça e pescoço.
Os traumas desses assaltos resultaram em intenso sofrimento ao trabalhador, que precisou ser afastado do trabalho, sendo diagnosticado pelos médicos com reação aguda ao stress. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, que determinou, em primeira e segunda instâncias, o pagamento de indenização por danos morais.
Os fatos, conforme o relator do processo na 2ª Turma do TRT, juiz convocado Aguimar Peixoto, expuseram o empregado a grave perigo de morte, representando danos a sua integridade física e psíquica.
O magistrado destacou que a empresa, ao se habilitar como correspondente bancário apto a realizar transações financeiras, com movimentação de dinheiro, passou a desenvolver atividades típicas dos bancos comerciais, com depósito e saques de valores em espécie. “É inegável que as agências que atuam como banco postal possuem uma movimentação financeira maior de recursos em espécie que as torna um alvo de bandidos, aumentando o risco de assalto se comparadas a outros estabelecimentos comerciais”, disse em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Turma.
Fonte: TRT 23