Câmara aprova projeto que reajusta salários de servidores do Judiciário - CSJT2
(02/06/2016)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2648/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. A decisão foi realizada no mesmo dia em que o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu com o presidente em exercício da República, Michel Temer, e pediu apoio do Executivo na aprovação da proposta.
O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019. A matéria será enviada ao Senado.
O vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários, por exemplo, terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%. Já a Gratificação Judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019.
A proposta tem impacto orçamentário para 2016 de R$ 1,160 bilhão. De acordo com o STF, houve negociação com o Poder Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorrerá apenas a partir de 2020.
Outros reajustes
O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo.
Também pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão 5% como adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.
Defasagem
Conforme a justificativa do STF, o projeto visa repor perdas inflacionárias e busca solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas. O Supremo aponta que a remuneração do final da carreira de analista judiciário não chega ao valor inicial de carreiras semelhantes no Legislativo e no Executivo. Essa defasagem estaria induzindo, de acordo com a justificativa, uma alta rotatividade no âmbito do Judiciário, comprometendo a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.
Fonte: com informações da Agência Câmara