Ato regulamenta procedimento de admissibilidade de consultas ao CSJT - CSJT2
O órgão tem recebido requerimentos de consulta sem demonstração expressa e fundamentada das condições de conhecimento.
Fachada espelhada do edifício-sede do TST e do CSJT.
17/11/2020 - A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu, por meio do Ato CSJT.GP.SG 126/2020, o procedimento de admissibilidade de consultas dirigidas ao Conselho. O órgão tem recebido requerimentos de consulta sem demonstração expressa e fundamentada das condições de conhecimento, e o Plenário tem se posicionado no sentido de não conhecer requerimentos que não preenchem os requisitos regimentais.
Condições
O ato estabelece disciplina de apreciação prévia à distribuição dos requerimentos de consulta, que deverão preencher as condições de legitimidade, indicação e conteúdo do objeto consultado. A legitimidade ativa para formulação do requerimento recai, de forma privativa, sobre os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O objeto específico do requerimento deve consistir em questionamentos, em tese, sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do CSJT. Além disso, a indicação precisa do objeto específico e deve ser formulada articuladamente, instruída com a documentação pertinente.
Requisitos
O requerimento de consulta também deverá contar com:
- demonstração e explicitação dos requisitos de relevância da matéria; extrapolação do interesse individual;
- necessidade de que tenha sido praticada decisão sobre o tema, o que pode ser excepcionalmente superado pelo plenário quando configuradas a relevância e a urgência da medida; e
- ausência de regulamentação da matéria objeto da consulta por parte do CSJT ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Arquivamento
De acordo com o normativo, a inobservância das condições e dos requisitos acima implicará o prévio e imediato arquivamento do requerimento de consulta.
(VC/AJ)