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Voltar Ato administrativo contra servidor celetista deve ser julgado pela justiça comum

Na reclamação, o empregado pedia diferenças salariais decorrentes de gratificações que deixaram de ser pagas após o TCE (SP) considerá-las irregulares. 

11/07/2022 - A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e encaminhou à Justiça Comum processo movido por um servidor celetista contra o município de Embu Guaçu. A ação em questão envolve análise de ato administrativo.

Na reclamação, o empregado pedia diferenças salariais decorrentes de gratificações que deixaram de ser pagas após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerá-las irregulares. Para a juíza Thereza Christina Nahas, embora o contrato entre as partes seja de natureza trabalhista, o caso exigiria análise do mérito da decisão do TCE (SP), tarefa que foge à competência da Justiça do Trabalho.

Para fundamentar a decisão, a magistrada cita julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atribuem à Justiça Comum a responsabilidade por julgar nulidade de atos administrativos, além de jurisprudência consolidada que prevê competência exclusiva constitucional daquela Justiça para decidir as relações de natureza jurídico-administrativa.

“Não obstante os esforços da parte autora, inclusive com juntada de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em tentar revestir o pedido de natureza trabalhista, é certo que a questão discutida importa, na verdade, na apreciação do ato administrativo em si, isto é, decisão e fundamento de natureza absolutamente administrativa e não trabalhista”, resumiu a juíza. 

Ainda cabe recurso da decisão.

(Processo nº 1000188-02.2022.5.02.0332)

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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