Atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho são regulamentadas - CSJT2
(16/11/2016)
Com o objetivo de diminuir vulnerabilidades do Judiciário Trabalhista e atender a uma demanda antiga dos servidores que atuam na área de segurança dos Tribunais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma, disposta na Resolução 175/2016 do CSJT foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na última quinta-feira (10).
De acordo com o documento, os Tribunais Regionais do Trabalho terão o prazo de dois anos para uniformizarem procedimentos e se adequarem às novas regras, com a implementação de medidas mínimas de segurança. Entre elas, a instalação de sistema de segurança eletrônico, circuito fechado de televisão e monitoramento das salas de audiência.
Outra determinação é a instalação de aparelho detector de metais em todos os TRTs e o fornecimento de coletes à prova de balas e equipamentos de proteção individual compatíveis com o grau de risco existente aos servidores que atuam na área.
A Resolução também dispõe sobre as atribuições dos servidores ocupantes da área de segurança e as ações e disciplinas que devem ser contempladas para capacitar a atividade de segurança judiciária.
Confira o texto completo!
(Taciana Giesel)
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