Artigo - Trabalho Infantil e educação. Avanços Necessários - CSJT2
13/08/2014 – O trabalho infantil, como ressalta Simon Shwartzman (2014) ora foi visto no Brasil como um dos fatores que mantêm a desigualdade social e a reforça, ora foi tratado como forma de combater a própria desigualdade, fomentando a ideia de que as crianças e adolescentes de classes mais baixas deveriam aprender precocemente uma profissão e inserir-se no mercado de trabalho, a fim de contribuir com a renda familiar e evitar o ingresso na marginalidade.
Tal ideia, que ressalta supostos benefícios do trabalho precoce, ainda permeia a sociedade latino-americana e, sem embargo das recomendações da OIT, ainda é tolerada na região, a exemplo do que se viu com a recente aprovação, na Bolívia, da autorização de trabalho infantil a partir dos dez anos de idade.
No Brasil, seguindo a idade mínima recomendada pela OIT autoriza-se o trabalho do adolescente a partir dos 16 anos de idade, salvo na condicão de aprendiz, este a partir dos 14 anos, vinculado a uma instituição de ensino que promova formação profissionalizante.
Fonte: Graça Maria Borges de Freitas - juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto