Após decisão do CSJT, TRTs poderão realizar pagamento direto em folha a servidores cedidos - CSJT2
29/09/2014 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou em sua sétima sessão ordinária, realizada na última sexta-feira (26), a revisão da resolução CSJT nº 126/2013 com a finalidade de permitir aos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho a possibilidade de realizar pagamento direto em folha aos servidores cedidos por órgãos/entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A alteração parte de um requerimento feito pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) por meio do pedido de providências nº 8707-78 de 2013. A Associação afirmou que a revogação do Ato nº 48 de 2013 do CSJT acarretou dificuldades operacionais e de ordem financeira aos TRTs, uma vez que os Tribunais deveriam reembolsar o pagamento do servidor cedido ao órgão de origem.
O relator do processo, ministro conselheiro Vieira de Mello Filho, afirmou em seu voto que a revisão da Resolução nº 126/2013 permitirá aos TRTs adotarem uma nova sistemática de pagamento aos servidores cedidos, que será o pagamento dos valores da remuneração e encargos sociais direto em folha, além da função comissionada.
Após a edição, o novo texto da resolução será submetido à aprovação do presidente do CSJT, o ministro Antonio José Barros Levenhagen.
Fonte: Ascom/CSJT