Notícias

Voltar Aplicativo permite acesso de serviços da JT no celular

(30/06/2016)

Acesso rápido a qualquer tempo, via dispositivo móvel. Depois da implantação do Processo Judicial Eletrônico em praticamente toda a Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) inovou ao desenvolver um aplicativo ‘- TRT5-Mobile’ – que permite o acesso gratuito de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, à abertura de sentenças e a outros documentos, por meio de aparelhos celulares, tanto no sistema operacional Android como no iOS.


O aplicativo foi apresentado durante a 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizado no dia 22, pela presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, por seu juiz auxiliar Firmo Ferreira Leal Neto e pelo servidor de TI, Raphael Oliveira.

De acordo com a magistrada Maria Adna, a proposta de desenvolvimento da ferramenta surgiu com o objetivo de dar uma espécie de compensação à sociedade, em virtude da alteração de horário de funcionamento do Tribunal. O TRT5-Mobile possibilita emitir boletos para pagamentos de acordo e de decisões, consultar jurisprudência, pautas de audiências e sessões, e o usuário pode ainda escolher quais processos quer acompanhar, fixando-os como favoritos.

Responsável pelo projeto, o juiz Leal Neto observou que 2016 está sendo considerado “o ano da virada” para o acesso à internet por meio de dispositivos móveis, principalmente via celular e o lançamento do TRT5-Mobile vai ao encontro desse movimento. Ao promover uma demonstração prática do uso do aplicativo em telão, Raphael Oliveira destacou os resultados positivos já obtidos pelo regional baiano, desde o lançamento em maio deste ano. ” Na loja Google tivemos 5 mil acessos para baixar o aplicativo e na loja Apple, cerca de 700″. Após a explanação, muitos magistrados demonstraram interesse de estabelecer convênio com o TRT5 para a utilização do aplicativo em seus Regionais.

Confira o tutorial:

 

 

Fonte: Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15) com informações do TRT5.

Rodapé Responsável DCCSJT