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Voltar Agropecuária do MT é condenada por dano coletivo após morte de trabalhador em silo

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador.

Irregularidades nas condições de segurança dos empregados, especialmente nas atividades em ambientes confinados, levaram a Justiça do Trabalho da 23ª Região (MT) a condenar uma agropecuária de Sapezal a pagar indenização de 250 mil reais por dano moral coletivo. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador, submerso em farelo de milho no silo da empresa. A condenação, que inclui uma lista de obrigações que a empresa deve cumprir, foi dada na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda e mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

A agropecuária alegou, em sua defesa, que o acidente apenas ocorreu porque o empregado não observou os procedimentos de segurança repassados durante seu treinamento e que apesar de ser líder do setor, ele tinha autorização para portar as chaves de acesso, mas não para fazer a operação sozinho. Também afirmou ter adotado ações preventivas, como a revisão de procedimentos de segurança e adequações pontuais, depois do ocorrido.

Apesar de ficar comprovado que o trabalhador de fato cometeu ato inseguro ao entrar na moega sem equipamentos de proteção individual (EPIs) e sem avisar ninguém, também ficou reconhecida a culpa concorrente da empresa em razão de uma série de falhas na segurança do local: o espaço confinado onde ocorreu o acidente não era bloqueado, não havia profissional capacitado para o procedimento de desobstrução da moega no momento em que o trabalhador afundou, nem supervisão de acesso para evitar que ele entrasse nela sozinho.

A confirmação de que o ambiente de trabalho não era completamente seguro, conforme registrado no processo, decorreu da conduta da própria empresa, ao informar que somente depois da tragédia realizou medidas preventivas no local.

Dano Coletivo

Assim como na sentença, a conclusão no Tribunal foi que o descumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores tem repercussões coletivas. Isso porque a afronta à legislação alcança a sociedade em geral, ao ferir garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, aliado ainda ao fato de atingir os empregados reiteradas vezes ao serem expostos ao risco.

Nesse ponto, os magistrados ressaltaram a morosidade da empresa em sanar as irregularidades, tendo em vista que o acidente ocorreu em 2015, mas as adequações foram iniciadas somente após a decisão liminar, deferida no início da tramitação da ação civil pública na Justiça do Trabalho, em julho de 2018.  Além disso, mesmo depois da liminar, perícia realizada na empresa apontou a persistência de irregularidades no ambiente de trabalho, como a falta de controle dos espaços confinados já desativados.

Fixado inicialmente em 350 mil reais pela Vara do Trabalho, o valor da indenização compensatória por danos morais coletivos foi reduzido para 250 mil. Acompanhando por unanimidade o desembargador Tarcísio Valente, relator do recurso, a 1ª Turma julgou essa quantia mais adequada, considerando que a empresa cumpriu quase que a totalidade das obrigações impostas judicialmente e de não haver registro de novo acidente grave em seus armazéns. O novo montante foi arbitrado com base, ainda, em comparação com outros casos julgados pelo Tribunal, envolvendo igualmente o descumprimento das normas de segurança do trabalho com morte de trabalhador.

Lista de obrigações

A 1ª Turma manteve a determinação da agropecuária cumprir integralmente as 11 obrigações impostas inicialmente na liminar e confirmadas na sentença, diante do risco à saúde e à própria vida dos trabalhadores e à coletividade por eventual não cumprimento das normas de segurança do trabalho.

A lista inclui identificar e sinalizar o espaço confinado para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; impedir qualquer trabalho de forma individual ou isolada e não permitir pessoal sem prévia capacitação. Trabalhadores designados para atividades nesses espaços terão ainda de passar por exames médicos específicos para a função.

A empresa também deverá manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive os desativados, implementar procedimentos de emergência (incluindo o exercício simulado anual de salvamento e resgate) e adotar medidas para controlar riscos de inundação, soterramento, incêndio, choques elétricos, quedas, entre outros.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Rodapé Responsável DCCSJT