Notícias

Voltar Acordo na Justiça do Trabalho em Goiás resguarda saúde de reclamante com lúpus

O lúpus é uma doença autoimune em que as células do sistema imunológico atacam as estruturas saudáveis do próprio organismo.

17/03/2022 - A Justiça do Trabalho se notabilizou por ser o lugar onde a conciliação resolve boa parte dos litígios. O acordo é o caminho mais benéfico para a maioria das disputas. Por isso, conciliar é a primeira opção apresentada pelo juiz às partes envolvidas. Agora, você já parou para pensar que um acordo judicial pode por fim também a prejuízos emocionais?

Recentemente, um acordo homologado pela Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos (GO) chamou a atenção por resguardar não apenas os direitos das partes, mas também a saúde física e mental da ex-funcionária de uma multinacional.

Lúpus e depressão

Após ajuizar a primeira ação trabalhista, a ex-colaboradora descobriu, durante a perícia judicial, ser portadora de lúpus, doença autoimune em que as células do sistema imunológico atacam as estruturas saudáveis do próprio organismo. Com isso, ela passou a enfrentar também um quadro de depressão em decorrência da gravidade da sua doença.

Cooperação e gratidão

Durante a audiência de conciliação,  os advogados das partes, o juiz e os servidores se viram mobilizados não só no sentido jurídico, mas também com a questão humana presente  na situação. E procuraram por uma solução que resolvesse a pendência judicial ali mesmo, por meio de um acordo.

Os envolvidos atenderam ao princípio da cooperação, pelo qual não somente o juiz deve colaborar para a tutela célere e adequada, mas todos os sujeitos do processo, e assim obter, em tempo razoável, uma resposta jurisdicional justa e efetiva. Nesse caso ainda mais necessária, por conta do quadro de saúde delicado da demandante.

Logo, consolidou-se acordo com pagamento de R$ 66 mil pela empresa à ex-funcionária. Ao final, todos foram surpreendidos pela manifestação de gratidão da ex-funcionária. Segundo testemunhas, os presentes ficaram tocados pelas palavras da ex-colaboradora, especialmente ao afirmar que, encerrado o processo, ela buscaria focar na sua reabilitação física e mental.

Processo: 0010072-64.2020.5.18.0181

Fonte: Comunicação Social TRT-18

Rodapé Responsável DCCSJT