Acordo na Justiça do Trabalho em Goiás resguarda saúde de reclamante com lúpus - CSJT2
O lúpus é uma doença autoimune em que as células do sistema imunológico atacam as estruturas saudáveis do próprio organismo.
17/03/2022 - A Justiça do Trabalho se notabilizou por ser o lugar onde a conciliação resolve boa parte dos litígios. O acordo é o caminho mais benéfico para a maioria das disputas. Por isso, conciliar é a primeira opção apresentada pelo juiz às partes envolvidas. Agora, você já parou para pensar que um acordo judicial pode por fim também a prejuízos emocionais?
Recentemente, um acordo homologado pela Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos (GO) chamou a atenção por resguardar não apenas os direitos das partes, mas também a saúde física e mental da ex-funcionária de uma multinacional.
Lúpus e depressão
Após ajuizar a primeira ação trabalhista, a ex-colaboradora descobriu, durante a perícia judicial, ser portadora de lúpus, doença autoimune em que as células do sistema imunológico atacam as estruturas saudáveis do próprio organismo. Com isso, ela passou a enfrentar também um quadro de depressão em decorrência da gravidade da sua doença.
Cooperação e gratidão
Durante a audiência de conciliação, os advogados das partes, o juiz e os servidores se viram mobilizados não só no sentido jurídico, mas também com a questão humana presente na situação. E procuraram por uma solução que resolvesse a pendência judicial ali mesmo, por meio de um acordo.
Os envolvidos atenderam ao princípio da cooperação, pelo qual não somente o juiz deve colaborar para a tutela célere e adequada, mas todos os sujeitos do processo, e assim obter, em tempo razoável, uma resposta jurisdicional justa e efetiva. Nesse caso ainda mais necessária, por conta do quadro de saúde delicado da demandante.
Logo, consolidou-se acordo com pagamento de R$ 66 mil pela empresa à ex-funcionária. Ao final, todos foram surpreendidos pela manifestação de gratidão da ex-funcionária. Segundo testemunhas, os presentes ficaram tocados pelas palavras da ex-colaboradora, especialmente ao afirmar que, encerrado o processo, ela buscaria focar na sua reabilitação física e mental.
Processo: 0010072-64.2020.5.18.0181
Fonte: Comunicação Social TRT-18