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Voltar Acordo homologado em Montes Claros libera R$ 100 mil para aquisição de cestas básicas para famílias carentes

Alimentos serão enviados para quem sofre com a pandemia do coronavírus

Acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa devedora, em ação civil pública que tramita na 1º Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), no norte do estado, permitirá a destinação de R$ 100 mil ao Projeto Mesa Brasil, do Sesc MG. Conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), valores decorrentes da atuação do Ministério Público devem, prioritariamente, ser revertidos para o combate ao novo coronavírus, para a melhoria de vida da população mais carente afetada pela pandemia neste momento de crise.

A juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1º Vara do Trabalho de Montes Claros, homologou a destinação dos recursos.  Os valores serão destinados para mitigar os impactos da pandemia, com a aquisição de cestas básicas para famílias carentes de Montes Claros, Coração de Jesus e região (local do dano), especialmente na zona rural.

O acordo firmado prevê o pagamento parcelado do recurso e, entre os termos em que foi entabulado, vale destacar:

1. A título de multa apurada nos autos a parte ré se obriga, a pagar o valor de R$ 100 mil, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10 mil e outras 45 parcelas no valor de R$ 2 mil, com vencimento no dia 30 de cada mês, com início no dia 30/10/2020.

2. O réu apresentará, nos autos em epígrafe, no prazo de cinco dias após o vencimento de cada parcela mensal deste acordo, o recibo de depósito em favor do Projeto Mesa Brasil, do Sesc MG.

3. Esse acordo não condiciona, não subordina e nem prejudica outras investigações e/ou procedimentos administrativos e/ou ações judiciais promovidas pelo autor e/ou por terceiros em face da parte ré.

 4. Com relação ao pagamento da multa, a ausência de pagamento ou pagamento incompleto, ou a falta de comprovação nestes autos, nos prazos estipulados, acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas e a aplicação de multa de 100% sobre os valores não pagos, sem prejuízo do protesto extrajudicial e/ou a execução judicial do débito remanescente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)   

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