Acordo de R$ 2,4 milhões é homologado pelo Cejusc do TRT da 3ª Região (MG) - CSJT2
Ação tramitava desde 2007 e tratava sobre banco de horas de bancários
Na imagem, representantes do Sindicato dos bancários e do Banco do Brasil após celebração do acordo, com a juíza Andrea Morais e a conciliadora Carolina Tercariol
26/06/2023 - O Cejusc-JT de 1º grau, (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) homologou um acordo trabalhista em ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região contra o Banco do Brasil S/A. A ação, que refere-se a banco de horas, tramita desde 2007 e abrange 1.890 substituídos aposentados e da ativa de 54 cidades, incluindo Belo Horizonte.
O Banco do Brasil pagará, por intermédio do sindicato, aos substituídos que não manifestaram oposição ao acordo, o valor de R$ 2,354 milhões, sendo que o valor líquido, incluindo o FGTS dos substituídos ativos totaliza R$ 2,425 milhões.
Os substituídos que não manifestaram oposição ao presente acordo, constantes da listagem apresentada pelo Banco do Brasil, darão quitação plena à ação, após o cumprimento integral do acordo. No entanto, o processo prosseguirá regularmente em relação aos três substituídos não reconhecidos como servidores do Banco.
A audiência que formalizou o acordo foi conduzida pela conciliadora Maria Carolina Tercariol Silva, sob supervisão da juíza Andrea Rodrigues de Morais, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau.
A juíza conciliadora lembra que o processo já está em negociação antes mesmo da Semana de Conciliação Trabalhista, realizada de 22 a 26 de maio último. No entanto, como foi necessário garantir o direito de oposição das partes, o acordo não foi finalizado durante a semana de conciliação e, por isso, ficou fora da pauta durante o período.
Mas a conciliação ocorre durante o ano todo e pode ser feita ou requerida a qualquer tempo nos processos trabalhistas.
A solução conciliada foi comemorada pela juíza Andrea Morais. Ela afirma que esse é um processo que oferece mais desafios, dado o grande número de substituídos. “Assim sendo, a conciliação representa a melhor solução, uma vez que a liquidação é demorada, devido à dificuldade de fechar os cálculos.”
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)