Acordo de férias coletivas da categoria de construção civil é homologado pelo TRT da 7ª Região (CE) - CSJT2
No dia 20/3, o Centro de Conciliações (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) homologou acordo extrajudicial entre patrões e empregados da construção civil em Fortaleza e Região Metropolitana. Com isso, as empresas poderão conceder férias coletivas aos operários por 15 dias, a partir da segunda-feira (23/3). A medida visa combater o contágio do coronavírus. O desembargador Antonio Parente assinou a homologação em regime de plantão.
O acordo foi proposto conjuntamente pelo Sindicato da Indústria de Construção Civil do Ceará (Sinduscon/CE) e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza. O documento disciplina as condições de antecipação de férias integrais ou proporcionais dos operários. Conforme o acordo, a antecipação deve ser obrigatória para empregados acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, uma vez que são considerados segmentos da população mais vulneráveis à Covid-19.
A possibilidade de concessão de férias deve ser estendida a todos trabalhadores, independentemente do tempo de empresa. As férias de 15 dias poderão ser prorrogadas, a critério do empregador. O acordo indica, ainda, as regras para o pagamento das férias, segundo as hipóteses de férias integrais ou proporcionais.
Ao assinar a homologação, o desembargador Antonio Parente reconheceu que o acordo não desvirtua convenção coletiva de trabalho nem conta com natureza de decisão judicial, pois foi firmado no âmbito de relação pré-processual.
Mediação via Whatsapp
Em atendimento às recomendações oficiais que proíbem audiências presenciais, toda a mediação do acordo foi realizada remotamente, via Whatsapp. “A importância desse acordo é que evitamos demissões em massa da categoria”, avalia o desembargador Antonio Parente.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)