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Voltar Ações trabalhistas sobre assédio eleitoral deverão ser informadas ao CSJT desde o ajuizamento

A medida tem como objetivo auxiliar o conselho na criação de políticas de combate a essa forma de assédio, bem como informar, desde logo, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público.

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1º/3/2024 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, na última sexta-feira (23), alteração na norma que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em ações que tratem de assédio eleitoral nas relações de trabalho (Resolução CSJT 355/2023). Conforme a mudança, a unidade judiciária responsável pela tramitação do processo deverá informar, desde logo, o CSJT acerca do ajuizamento das ações desta natureza.
Aprovada pelo plenário do CSJT durante a primeira sessão ordinária do órgão em 2024, a medida tem como objetivo auxiliar o Conselho na criação de políticas de combate a essa forma de assédio, bem como informar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público para tomem providências no âmbito de suas atribuições e competências.

Saiba mais: Justiça do Trabalho adota procedimentos administrativos para casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho

Medida temporária

Essa medida valerá até que seja concluída a instalação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho a funcionalidade que informe ao CSJT, de modo automatizado, a existência do processo judicial que trate de assédio eleitoral, bem como das decisões de mérito nele proferidas. A implementação está em processamento.

Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, a solução automatizada no PJe está prevista na resolução, mas, com a proximidade das eleições municipais, em outubro deste ano, bem como os fatos testemunhados nas últimas eleições, em 2022, a alteração se torna ainda mais relevante.

“A gravidade do cometimento de atos de assédio eleitoral nas relações de trabalho é tamanha que revela a necessidade de pronta ciência, por este conselho superior, das eventuais faltas cometidas, de forma a justificar o envio da petição inicial de ações que envolvam denúncias dessa natureza tão logo sejam apresentadas em juízo”, disse. “O amplo conhecimento das situações fáticas efetivamente vivenciadas possibilitará, em um futuro próximo, a instituição de políticas e programas de combate ao assédio eleitoral”, completou.

Regulamentação do CSJT

Durante a sessão, o presidente também destacou a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, na última terça-feira (20), do Projeto de Lei 1.219/2023, de autoria do TST, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do CSJT. “Esse projeto de lei tramitou por 12 anos e, graças aos esforços conjuntos dos membros desta corte, dos desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas e particularmente da Anamatra em conjunto com o CSJT, fizemos um trabalho muito articulado de convencimento desde a Câmara dos Deputados até o Senado”.

Para o ministro Lelio Bentes, o Conselho ganha em importância institucional e se equipara aos demais conselhos do Poder Judiciário já adequados à Emenda Constitucional 45/2004. “O nosso conselho passa agora a estar em dia com a referida Emenda Constitucional e ganha também em representatividade na medida em que incorpora um conselheiro ou conselheira oriundo do primeiro grau”, disse. “É, sem dúvidas, uma ocasião histórica e destaco o compromisso de fazer valer esse instrumento para a atuação mais eficaz e ainda mais republicana e democrática do nosso CSJT ”, completou.

Saiba mais: Senado aprova lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT

Confira como foi a sessão:

(Nathalia Valente/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT