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Voltar 8ª VT de Curitiba: tramitação unicamente digital

8ª VT de Curitiba: tramitação unicamente digital

Portaria assinada pelos juízes da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, Felipe Augusto de Magalhães Calvet (titular), e Flávia Daniele Gomes (substituta), determina que todos os processos sob a responsabilidade da referida unidade tramitem exclusivamente por meio eletrônico a partir do dia dois de setembro, exceto os que na data da publicação da Portaria estiverem no Arquivo Provisório e/ou no Projeto Horizontes.

O documento informa que, todas as petições dirigidas à 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, a partir do dia dois de setembro, deverão ser protocolizadas eletronicamente, preferencialmente pelo sistema Escritório Digital.

(Fonte: TRT 9)

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