8ª VT de Curitiba: tramitação unicamente digital - CSJT2
8ª VT de Curitiba: tramitação unicamente digital
Portaria assinada pelos juízes da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, Felipe Augusto de Magalhães Calvet (titular), e Flávia Daniele Gomes (substituta), determina que todos os processos sob a responsabilidade da referida unidade tramitem exclusivamente por meio eletrônico a partir do dia dois de setembro, exceto os que na data da publicação da Portaria estiverem no Arquivo Provisório e/ou no Projeto Horizontes.
O documento informa que, todas as petições dirigidas à 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, a partir do dia dois de setembro, deverão ser protocolizadas eletronicamente, preferencialmente pelo sistema Escritório Digital.
(Fonte: TRT 9)