10 anos - Coordenadoria Processual do CSJT mostra suas atividades - CSJT2
16/06/2015 - A série de reportagens sobre as unidades administrativas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em comemoração aos dez anos de instalação do órgão, chega agora à sua última matéria. Ela vai apresentar a Coordenadoria Processual (CPROC), a qual é responsável por planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades inerentes à realização das sessões de julgamento do CSJT. Esse trabalho inclui também as tarefas relativas à tramitação dos processos administrativos de competência do Conselho.
Equipe da Coordenadoria Processual do CSJT
Para realizar suas atribuições, a CPROC subdivide-se em duas seções: de Acompanhamento Processual (SAP) e de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (SACD). A primeira realiza a distribuição, a instrução e o arquivamento dos processos. Além disso, ela é responsável por organizar as pautas e as certidões de julgamento e por providenciar a divulgação das decisões e das resoluções do Conselho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A segunda verifica o cumprimento das decisões proferidas pelo CSJT e encaminha as conclusões à Secretaria Geral deste órgão. O acompanhamento referente a processos de auditoria, porém, compete à Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD).
Segundo a Coordenadora Processual Substituta do CSJT, Lívia Carmem Ghesti Dias, as partes que mais requerem processos no Conselho são os Tribunais Regionais do Trabalho, magistrados, servidores, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de classe, como a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra).
A Seção de Acompanhamento Processual recebe as petições dos requerentes e as autua e classifica entre as seguintes classes processuais: Procedimento de Controle Administrativo; Pedido de Providências; Proposta de Anteprojeto de Lei; Ato Normativo; Consulta; Auditoria; Exceção de Impedimento; Exceção de Suspeição; Processo Administrativo Disciplinar; Acompanhamento de Cumprimento de Decisão; Recurso Administrativo; e Pedido de Esclarecimento. As especificações de cada uma dessas classes constam do Regimento Interno do Conselho, a partir do artigo 61. Clique aqui para conhecê-las. “Dentre os processos autuados no CSJT, os mais comuns são os Pedidos de Providência, os Procedimentos de Controle Administrativo e as Auditorias”, afirmou Lívia Ghesti.
Após essa classificação, a SAP distribui os processos, por meio de sorteio, entre todos os conselheiros, exceto o presidente. Compõem o Conselho o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e três ministros do TST, eleitos pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Além deles, os cinco desembargadores que são conselheiros do CSJT representam cada uma das regiões geográficas do Brasil (Norte, Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste). Eleito o relator, ele determina as diligências para a instrução processual e encaminha o processo para julgamento.
A Coordenadoria Processual contribui para a organização das sessões do CSJT
Os julgamentos ocorrem nas sessões do plenário do CSJT, respeitado o quórum mínimo de sete integrantes. As reuniões ordinárias acontecem mensalmente, exceto em janeiro, julho e dezembro, de preferência na última sexta-feira do mês. As sessões são públicas, ressalvados os casos em que há segredo de justiça. Podem participar delas, mas sem direito a voto, um representante do Ministério Público do Trabalho e o Presidente da Anamatra. A sustentação oral é facultada aos presidentes das Cortes Regionais Trabalhistas e aos advogados.
Proclamada a decisão pelo Presidente do CSJT, a Seção de Acompanhamento Processual a consigna em certidão, para posterior juntada aos autos. Após o acórdão ser redigido e assinado pelo relator, a SAP providencia a divulgação dele no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Depois desses procedimentos, a Seção de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão procede às suas atividades.
Resoluções. As resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho são aprovadas pelo plenário. A edição delas decorre de propostas dos conselheiros, do Presidente do CSJT ou de decisões tomadas durante as sessões. “Vale dizer que a motivação para que seja elaborada uma resolução pode surgir até de julgamento no qual o pedido foi considerado improcedente”, afirmou Lívia Ghesti.
Os documentos dessa classe normativa têm eficácia vinculante em relação aos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Em entrevista especial divulgada no site do CSJT em 1º de junho, o Conselheiro Presidente, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, disse que “todas as resoluções do CSJT são importantes para a gestão dos Tribunais Regionais e das Varas do Trabalho”.
Os contatos com a Coordenadoria Processual (CPROC) do Conselho podem ser feitos pelo e-mail cproc@csjt.jus.br.
Guilherme Santos
ASCOM/CSJT
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