Temas e Metas

TEMA DO BIÊNIO: TRABALHO DIGNO PARA TODAS AS PESSOAS: DIAGNÓSTICOS E ESTRATÉGIAS PARA A DEVIDA PROTEÇÃO

 

Metas do Programa

 

De acordo com o art. 7º da Resolução CSJT n° 367/2023, compete ao Comitê Nacional do Programa, dentre outras atribuições, definir as metas bianuais do Programa.

 

METAS PARA O COMITÊ NACIONAL DO PROGRAMA

Meta 1. Realizar curso de formação/capacitação dos/as Gestores/as Regionais, com a participação das Escolas Judiciais, sobre os temas relacionados ao Programa, quais sejam: enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e proteção ao trabalhador migrante.  (atende as diretrizes III, V e VI)

Meta 2. Integrar e/ou fomentar a criação, instalação ou reinstalação de uma rede interinstitucional de apoio, composta por instituições públicas e privadas, envolvidas em ações de repressão ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e de proteção ao trabalho do migrante, que tenha como objetivo informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para o combate às violações relacionadas ao Programa, bem como fomentar a criação de equipes multiprofissionais para atuação na fase pós-resgate de pessoas que foram escravizadas e/ou traficadas; (atende as diretrizes I, II e IV)

Meta 3. Promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências da escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, sobre eventuais condenações em dinheiro e formas de sua destinação, e temas conexos, sobre o cumprimento das normas internas e internacionais, especialmente as ratificadas pelo Brasil, sobre aqueles temas, com o fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção, de aperfeiçoamento da legislação vigente e do sistema jurisdicional. (atende as diretrizes V, VI e VII)

Meta 4. Estruturar os Comitês Regionais e propor diretrizes aos Tribunais Regionais acerca das ações, eventos, atividades de formação e campanhas de divulgação, incentivando a regionalização das atividades do Programa, sob a coordenação das(os) Gestoras(es) Regionais. (atende as diretrizes II e III)

Meta 5. Propor a inclusão dos conteúdos correlatos a este Programa nos currículos de aperfeiçoamento, capacitação inicial e continuada de magistrados(as) e servidores(as), incluída a capacitação para escuta qualificada.  (atende as diretrizes I, III, V, VI e VII)

Meta 6. Implementar campanhas, eventos e outras medidas preventivas de sensibilização. (atende as diretrizes II e III)

 

METAS PARA OS COMITÊS REGIONAIS DO PROGRAMA

 

Meta 1. Implementar campanhas, eventos e outras medidas preventivas de sensibilização sobre trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e de proteção ao trabalho do migrante.

Meta 2. Promover cursos de capacitação para a formação do público interno e externo sobre os temas do Programa,  pelo menos um evento anual, quer por meio de Escolas Judiciais, quer por meio de convênios com o projeto Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), mantido pela ANAMATRA.

Meta 3. Incluir informação dos Comitês Regionais no sítio eletrônico do próprio Regional, nos moldes do TST. (precisamos da nossa aba na página do TST)

Meta 4. Integrar e/ou fomentar a criação, instalação ou reinstalação de uma rede interinstitucional de apoio, na circunscrição do Tribunal Regional do Trabalho, composta por instituições públicas e privadas, envolvidas em ações de repressão ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e de proteção ao trabalho do migrante, que tenha como objetivo informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para o combate às violações relacionadas ao Programa, bem como fomentar a criação de equipes multiprofissionais para atuação na fase pós-resgate de pessoas que foram escravizadas e/ou traficadas; 

Meta 5. Incentivar a divulgação das decisões judiciais sobre os temas do Programa no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho. 

Meta 6. Contribuir com o Comitê Nacional na promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências da escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, sobre eventuais condenações em dinheiro e formas de sua destinação, e temas conexos, sobre o cumprimento das normas internas e internacionais, especialmente as ratificadas pelo Brasil, sobre aqueles temas, com o fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção, de aperfeiçoamento da legislação vigente e do sistema jurisdicional. 

Meta 7. Elaborar o calendário de reuniões e de ações, com a divulgação destas últimas ao Comitê Regional e aos demais Comitês Regionais.

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