Temas e Metas - Combate ao Trabalho Escravo
TEMA DO BIÊNIO: TRABALHO DIGNO PARA TODAS AS PESSOAS: DIAGNÓSTICOS E ESTRATÉGIAS PARA A DEVIDA PROTEÇÃO
Metas do Programa
De acordo com o art. 7º da Resolução CSJT n° 367/2023, compete ao Comitê Nacional do Programa, dentre outras atribuições, definir as metas bianuais do Programa.
METAS PARA O COMITÊ NACIONAL DO PROGRAMA
Meta 1. Realizar curso de formação/capacitação dos/as Gestores/as Regionais, com a participação das Escolas Judiciais, sobre os temas relacionados ao Programa, quais sejam: enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e proteção ao trabalhador migrante. (atende as diretrizes III, V e VI)
Meta 2. Integrar e/ou fomentar a criação, instalação ou reinstalação de uma rede interinstitucional de apoio, composta por instituições públicas e privadas, envolvidas em ações de repressão ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e de proteção ao trabalho do migrante, que tenha como objetivo informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para o combate às violações relacionadas ao Programa, bem como fomentar a criação de equipes multiprofissionais para atuação na fase pós-resgate de pessoas que foram escravizadas e/ou traficadas; (atende as diretrizes I, II e IV)
Meta 3. Promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências da escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, sobre eventuais condenações em dinheiro e formas de sua destinação, e temas conexos, sobre o cumprimento das normas internas e internacionais, especialmente as ratificadas pelo Brasil, sobre aqueles temas, com o fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção, de aperfeiçoamento da legislação vigente e do sistema jurisdicional. (atende as diretrizes V, VI e VII)
Meta 4. Estruturar os Comitês Regionais e propor diretrizes aos Tribunais Regionais acerca das ações, eventos, atividades de formação e campanhas de divulgação, incentivando a regionalização das atividades do Programa, sob a coordenação das(os) Gestoras(es) Regionais. (atende as diretrizes II e III)
Meta 5. Propor a inclusão dos conteúdos correlatos a este Programa nos currículos de aperfeiçoamento, capacitação inicial e continuada de magistrados(as) e servidores(as), incluída a capacitação para escuta qualificada. (atende as diretrizes I, III, V, VI e VII)
Meta 6. Implementar campanhas, eventos e outras medidas preventivas de sensibilização. (atende as diretrizes II e III)
METAS PARA OS COMITÊS REGIONAIS DO PROGRAMA
Meta 1. Implementar campanhas, eventos e outras medidas preventivas de sensibilização sobre trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e de proteção ao trabalho do migrante.
Meta 2. Promover cursos de capacitação para a formação do público interno e externo sobre os temas do Programa, pelo menos um evento anual, quer por meio de Escolas Judiciais, quer por meio de convênios com o projeto Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), mantido pela ANAMATRA.
Meta 3. Incluir informação dos Comitês Regionais no sítio eletrônico do próprio Regional, nos moldes do TST.
Meta 4. Integrar e/ou fomentar a criação, instalação ou reinstalação de uma rede interinstitucional de apoio, na circunscrição do Tribunal Regional do Trabalho, composta por instituições públicas e privadas, envolvidas em ações de repressão ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e de proteção ao trabalho do migrante, que tenha como objetivo informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para o combate às violações relacionadas ao Programa, bem como fomentar a criação de equipes multiprofissionais para atuação na fase pós-resgate de pessoas que foram escravizadas e/ou traficadas;
Meta 5. Incentivar a divulgação das decisões judiciais sobre os temas do Programa no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho.
Meta 6. Contribuir com o Comitê Nacional na promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências da escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, sobre eventuais condenações em dinheiro e formas de sua destinação, e temas conexos, sobre o cumprimento das normas internas e internacionais, especialmente as ratificadas pelo Brasil, sobre aqueles temas, com o fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção, de aperfeiçoamento da legislação vigente e do sistema jurisdicional.
Meta 7. Elaborar o calendário de reuniões e de ações, com a divulgação destas últimas ao Comitê Regional e aos demais Comitês Regionais.
Conteúdo de Responsabilidade da
ASPRODEC - Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
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