Gestores - Equidade
Gestores Nacionais
O artigo 6º da Resolução CSJT N.º 368/2023 apresenta a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Programa, consoante transcrito a seguir:
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do CSJT, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, composto pelos seguintes membros efetivos:
I - Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidirá;
II - Um Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT;
III - Um Ministro(a) Vice-Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT;
IV - Cinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo preferencialmente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um(a) magistrado(a) com mais de 60 (sessenta) anos;
V - Dois servidores(as) do TST ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, preferencialmente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres ou com mais de 60 (sessenta) anos.
§ 1º Os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas 01 mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
§ 2º Não podem integrar o Comitê magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicial ou administrativamente pela prática de qualquer ato de discriminação.
O Ministro Presidente do CSJT indicará a composição do Comitê Gestor Nacional do Programa no primeiro mês da sua gestão.
No que se refere à designação dos (as) Gestores (as) Nacionais, os (as) representantes deverão contemplar representantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo preferencialmente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um(a) magistrado(a) com mais de 60 (sessenta) anos.
Os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas 01 mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
Ademais, não poderão integrar o Comitê magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicial ou administrativamente pela prática de qualquer ato de discriminação.
Conforme o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 78, de 12 de novembro de 2024, o Comitê atual foi assim constituído:
Coordenadora-Geral
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
Tribunal Superior do Trabalho
Vice-Coordenador-Geral
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal Superior do Trabalho
Representante da Região Sul
Desembargador RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA
TRT da 9ª Região (PR)
Representante da Região Nordeste
Juiz do Trabalho ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
TRT da 13ª Região (PB)
Representante da Região Norte
Juíza do Trabalho ELINAY ALMEIDA FERREIRA
TRT da 8ª Região (PA/AP)
Representante da Região Sudeste
Desembargadora ELEONORA BORDINI COCA
TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Representante da Região Centro-Oeste
Juíza do Trabalho NOÊMIA APARECIDA GARCIA PORTO
TRT da 10ª Região (DF/TO)
Representante da Tribunal Superior do Trabalho
FERNANDA DANTAS SALVADÉ
Tribunal Superior do Trabalho
Representante da Tribunal Superior do Trabalho
RAQUEL LEITE DA SILVA SANTANA
Tribunal Superior do Trabalho
De acordo com o art. 10 da Resolução CSJT n° 368/2023, compete ao Comitê Nacional do Programa, dentre outras atribuições: definir as metas bianuais e os temas centrais a serem priorizados, a fim de orientar as atividades do Programa; coordenar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Programa em âmbito nacional, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual deste Programa, bem como de outros programas, políticas e legislações específicas sobre o tema; propor ao CSJT revisões e atualizações, sempre que necessário; fixar diretrizes para os Tribunais Regionais acerca das ações, dos eventos, das atividades de formação e das campanhas de divulgação; celebrar parcerias com instituições públicas e privadas; convocar reuniões com os Gestores Regionais, ao menos, uma vez por semestre; e compilar os relatórios de atividades elaborados pelos Gestores Regionais, apresentando-os anualmente à Presidência do CSJT.
Gestores Regionais
Quanto à estrutura do Comitê Regional do Programa, apresenta-se, a seguir, o disposto no art. 8º da Resolução CSJT n° 368/2023:
Art. 8º. Será instituído no âmbito dos Tribunais Regionais, no prazo máximo de 90 dias, Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, tendo por composição mínima os seguintes membros efetivos:
I - Um(a) Magistrado(a), indicado(a) pela Presidência do TRT;
II - Um(a) Magistrado(a), eleito(a) entre juízes(as) e desembargadores(as);
III - Um(a) servidor(a) com deficiência, eleito(a) entre os(as) servidores(as); Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3850, p. 3-7, 16 nov. 2023.
IV - Um(a) servidor(a) negro(a), eleito(a) entre os(as) servidores(as);
V - Uma servidora mulher, eleita entre os(as) servidores(as);
VI - Um(a) servidor(a) LGBTQIAP+, eleito(a) entre os(as) servidores(as);
VII - Um(a) servidor(a) com mais de 60 (sessenta) anos, eleito(a) entre os(as) servidores(as); e VIII - Um(a) servidor(a) indicado(a) pela Diretoria-Geral, preferencialmente vinculado(a) à área de sustentabilidade (Resolução 400, CNJ).
§ 1º A critério de cada Tribunal Regional, a composição mínima poderá ser ampliada para contemplar representantes de trabalhadores(as) terceirizados(as), além de representantes sindicais e das associações de magistrados(as) locais.
§ 2º A coordenação será exercida conjuntamente pelo(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência e pelo(a) magistrado(a) eleito(a), que serão os Gestores Regionais do Programa.
§ 3º A eleição de representantes de servidores(as) e magistrados(as) será conduzida pela Presidência dos Tribunais, entre os(as) servidores(as) e magistrados(as) ativos do respectivo quadro, em votação secreta. A inscrição dos concorrentes deverá ser precedida de ampla divulgação nos meios institucionais, com indicação clara das condições e do prazo para inscrição de candidaturas, bem como da data e do horário da votação.
§ 4º Caso alguma vaga eletiva não tenha candidatos inscritos dentro do prazo estabelecido na chamada para a eleição, esta será preenchida, após o prazo eleitoral, mediante indicação da presidência, entre servidores(as) e magistrados(as) ativos(as) que preencham os requisitos para a vaga não ocupada.
§ 5º Caso não haja candidatos passíveis de indicação para a vaga não preenchida, nova eleição será convocada para este fim, dentro de um ano, com duração até o final do mandato em curso dos demais membros do Comitê.
§ 6º O mandato do Comitê terá duração de dois anos, e a eleição/indicação ocorrerá até 90 dias após a posse da Administração do Tribunal.
§ 7º Os membros do Comitê serão reeleitos/reconduzidos por apenas um mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a circularidade e a alternância de seus membros, exceto no caso de não haver nenhum outro candidato interessado na vaga.
§ 8º Não podem integrar o Comitê magistrados(as) e servidores(as) que tiverem sido punidos judicial ou administrativamente pela prática de qualquer ato de discriminação.
Importante esclarecer que, a critério de cada Tribunal Regional, a composição mínima poderá ser ampliada para contemplar representantes de trabalhadores(as) terceirizados(as), além de representantes sindicais e das associações de magistrados(as) locais.
Frise-se, ademais, que a coordenação do Comitê Regional será exercida conjuntamente pelo(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência e pelo(a) magistrado(a) eleito(a), que serão os(as) Gestores(as) Regionais do Programa.
Registre-se que a escolha dos(as) Gestores(as) deve sempre levar em consideração o interesse, a disponibilidade e o conhecimento da magistrada e do magistrado quanto aos temas relativos a este Programa. Trata-se de atividade que exige dedicação diferenciada, atitude de idealismo e atuação proativa em contato com diversos órgãos e autoridades para alcançar as metas e os propósitos estabelecidos, tudo isso sem prejuízo da atuação jurisdicional. Desse modo, deve-se evitar a indicação de magistrados(as) que já estejam sobrecarregados com outras atividades, sem condições de tempo para dedicar-se ao Programa ou que não tenham o perfil acima indicado.
Gestoras e Gestores Regionais do Programa Equidade de Raça, Gênero e Diversidade:
TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargadora MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS
marcia.campos@trt1.jus.br
Juíza Substituta BÁRBARA DE MORAES RIBEIRO
TRT da 2ª Região (SP)
Juiz ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE
roberto.rezende@trt2.jus.br
Juíza ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDÃO
alice.oliveira@trt2.jus.br
TRT da 3ª Região (MG)
Desembargadora ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI
adriangs@trt3.jus.br
Juiz HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
henriqmo@trt3.jus.br
TRT da 4ª Região (RS)
Juíza LÚCIA RODRIGUES DE MATOS
lmatos@trt4.jus.br
Juíza do Trabalho ELIANE COVOLO MELGAREJO
emelgarejo@trt4.jus.br
TRT da 5ª Região (BA)
Juíza NADVA NASCIMENTO DA CRUZ
nadva.cruz@trt5.jus.br
Juíza DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS
dilza.santos@trt15.jus.br
TRT da 6ª Região (PE)
Juíza ANA CRISTINA DA SILVA
ana.cristina@trt6.jus.br
Juíza RENATA CONCEIÇÃO NÓBREGA SANTOS
TRT da 7ª Região (CE)
Juiz RAFAEL MARCÍLIO XEREZ
rafael@trt7.jus.br
Juíza ROSSANA TALIA MODESTO GOMES
TRT da 8ª Região (PA/AP)
Desembargadora SELMA LÚCIA LOPES LEÃO
selma.leao@trt8.jus.br
Juíza ODAISE CRISTINA PICANÇO BENJAMIM MARTINS
odaise.benjamim@trt8.jus.br
TRT da 9ª Região (PR)
Desembargadora NEIDE ALVES DOS SANTOS
neidesantos@trt9.jus.br
Juiz JOSÉ VINICIUS DA SOUSA ROCHA
TRT da 10ª Região (DF/TO)
TRT da 11ª Região (AM/RR)
Juíza YONE SILVA GURGEL CARDOSO
Juiz do trabalho substituto ANDRÉ FERNANDO DOS ANJOS CRUZ
andre.cruz@trt11.jus.br
TRT da 12ª Região (SC)
Juíza do Trabalho ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
andrea.pasold@trt12.jus.br
Juíza do Trabalho JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI
julieta.malfussi@trt12.jus.br
TRT da 13ª Região (PB)
Juíza ROSIVÂNIA PEREIRA GOMES
rpgomes@trt13.jus.br
Juiz ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
acavalcanti@trt13.jus.br
TRT da 14ª Região (RO/AC)
Juiz WADLER FERREIRA
wadler.ferreira@trt14.jus.br
Juíza FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA
TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargadora ELEONORA BORDINI COCA
eleonoracoca@trt15.jus.br
Juíza CAMILA MOURA CARVALHO
camilacarvalho@trt15.jus.br
TRT da 16ª Região (MA)
Juiz SERGEI BECKER
sergei.becker@trt16.jus.br
Juiz LUZNARD DE SÁ CARDOSO
luznard.cardoso@trt16.jus.br
TRT da 17ª Região (ES)
Juíza ANA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHO COSTA
Juíza ROSALY STANGE AZEVEDO
rosaly.stange@trtes.jus.br
TRT da 18ª Região (GO)
Desembargador MARCELO NOGUEIRA PEDRA
marcelo@trt18.jus.br / gab.marcelo@trt18.jus.br
Juiz GUILHERME BRINGEL MURICI
guilherme@trt18.jus.br
TRT da 19ª Região (AL)
Juiz RICARDO TENÓRIO CAVALCANTE
ricardo.cavalcante@trt19.jus.br
Juíza VERÔNICA GUEDES DE ANDRADE
veronica.andrade@trt19.jus.br
TRT da 20ª Região (SE)
Desembargador JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
joseaugusto@trt20.jus.br
Juíza JÚLIA BORBA COSTA NORONHA
julia.noronha@trt20.jus.br
TRT da 21ª Região (RN)
Desembargador RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
ronaldomedeiros@trt21.jus.br
Juíza SYMEIA SIMÃO DA ROCHA
symeia@trt21.jus.br
TRT da 22ª Região (PI)
Desembargadora LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Juíza Substituta REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
regina@trt22.jus.br
TRT da 23ª Região (MT)
Juíza CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA
camilasouza@trt23.jus.br
Juiz PLINIO GEVEZIER PODOLAN
pliniopodolan@trt23.jus.br
TRT da 24ª Região (MS)
Desembargador FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
ffilho@trt24.jus.br
Juíza LAÍS PAHINS DUARTE
ipduarte@trt24.jus.br
De acordo com o art. 12 da Resolução CSJT n° 368/2023, compete ao Comitê Regional do Programa, dentre outras atribuições: atuar na interlocução com os Gestores Nacionais na respectiva região e com instituições parceiras; propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas relativos a este Programa, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias no encaminhamento de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear tais ações, em especial nos meses de março (equidade de gênero), junho (equidade de pessoas LGBTQIAP+) setembro (inclusão de pessoas com deficiência) e de novembro (equidade de raça/etnia), promovendo uma integração transversal entre todas as áreas do Tribunal; apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Programa em âmbito regional; subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, práticas discriminatórias ou conflitos nas relações de trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com este Programa; e encaminhar ao Comitê Gestor Nacional, até 31 de janeiro, relatório substanciado de atividades da execução das ações do Programa do exercício anterior.
Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão adotar as medidas necessárias para proporcionar aos/às Gestores/as Regionais condições adequadas ao desempenho de suas atribuições.
Conteúdo de Responsabilidade da
ASPRODEC - Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
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Telefone: (61) 3043-4498 / 7219 / 4896