O que é Ouvidoria - CSJT2
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada da sociedade com o TST e o CSJT. É a unidade responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados.
Como a Ouvidoria trabalha?
As manifestações registradas pelo cidadão na Ouvidoria recebem um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação na internet para o CSJT.
Registrada a manifestação, o relato é distribuído para um dos servidores da unidade e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema. As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser respondidas diretamente pela própria Ouvidoria ou pelas unidades administrativas competentes do Tribunal e do Conselho, que as enviarão à Ouvidoria para resposta.
O que fazemos?
Compete à Ouvidoria do TST e CSJT receber reclamações, solicitações de providências, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de simplificação concernentes à atuação das unidades do Tribunal, cadastrando-os em sistema específico.
Assim que recebidas, as demandas são encaminhadas às unidades administrativas competentes para que prestem as informações e os esclarecimentos pertinentes, no prazo previsto no art. 17, §1° do Regulamento Geral da Ouvidoria do TST.
A Ouvidoria também propõe o aperfeiçoamento na prestação dos serviços, com base nos dados coletados nas manifestações, e presta esclarecimentos sobre o andamento processual aos usuários, além de informações de natureza administrativa e institucional.
É a unidade que também recebe e acompanha os pedidos de informações relativos à Lei n° 12.527, de 18 de dezembro de 2011, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme normativo interno do TST.
Cabe ressaltar que não compete à Ouvidoria processar as demandas relacionadas às unidades dos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de preservar a respectiva competência e as atribuições de suas Ouvidorias, devendo a Ouvidoria-Geral indicar endereços e contatos eletrônicos próprios da unidade reclamada.
Ouvidoria é diferente de Corregedoria
A unidade não dispõe de poderes correcionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Já a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho é o órgão da estrutura da Justiça do Trabalho responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Nos termos do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 6º do Regimento Interno da C.G.J.T, compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial, sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual, praticados por magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TST e CSJT
Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Disque-Ouvidoria: 0800-644-3444 (para telefonia fixa) e 61-3043-4000 (móveis ou fixos) (OPÇÃO 9)
E-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br
De segunda a sexta, das 9h às 19h