Ouvidoria - Serviço de informação ao Cidadão (SIC) - Título

Dúvidas Frequentes

Ouvidoria - Serviço de informação ao Cidadão (SIC)

Dúvidas mais frequentes  sobre a Lei de Acesso à Informação

1. O que são informações?

A Lei nº 12.527/2011, em seu artigo 4º, inciso I, define informação como qualquer dado, seja ele processado ou não, que possa ser utilizado para gerar e transmitir conhecimento, independentemente do formato ou meio em que esteja registrado.

2. Quem pode solicitar acesso a informações e quais são os requisitos para o pedido, de acordo com a lei?

De acordo com a lei, qualquer interessado pode apresentar um pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades governamentais. O pedido deve ser feito por qualquer meio legítimo, e é necessário que contenha a identificação do requerente e a especificação da informação que está sendo solicitada. Além disso, a lei estabelece que, para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que dificultem ou inviabilizem a solicitação. Os órgãos e entidades do poder público também devem oferecer alternativas para o envio de pedidos de acesso por meio de seus sites oficiais na internet.

3. Preciso justificar o motivo do meu pedido de acesso à informação?

Não, você não precisa justificar o motivo do seu pedido de acesso à informação. A Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu artigo 10, parágrafo 3º, proíbe que os órgãos públicos exijam que o solicitante informe os motivos da solicitação. Isso é conhecido como o "princípio da desmotivação do pedido".

No entanto, há uma exceção importante: se você precisar da informação para defender um direito fundamental na justiça ou em um processo administrativo, o órgão público não poderá negar o acesso. Nesse caso, é recomendável informar o motivo da solicitação e apresentar documentos que comprovem a necessidade da informação para a defesa do seu direito.

4. Qual o prazo para que um órgão ou entidade pública forneça acesso à informação solicitada?

Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias (art. 11 da LAI; art. 15 e 16 do Decreto 7.724/2012).

5. Existe algum custo para solicitar informações pela LAI?

O acesso à informação é gratuito, mas podem ser cobrados custos para reprodução de documentos, se necessário.

6. Existe Recurso ao Pedido de Informação negado? 

Sim. Se um pedido de acesso a informações for negado (total ou parcialmente), ou se as razões da negativa não forem explicadas, o solicitante pode recorrer à autoridade superior em até 10 dias, contando da data em que tomou ciência da decisão.

Como é o trâmite desse Recurso?

1.Encaminhamento do recurso:

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deve enviar o recurso à autoridade responsável imediatamente. A autoridade depende de quem tomou a decisão inicial:

Presidente do TST: Para decisões de Secretários-Gerais ou Diretores do Tribunal.

Presidente do CSJT: Para decisões do Secretário-Geral do CSJT.

Corregedor-Geral: Para decisões do Diretor da Corregedoria-Geral.

Ministro-Diretor da ENAMAT: Para decisões do Subsecretário Administrativo-Acadêmico.

Ministro: Para decisões de Chefes de Gabinete.

Outras autoridades listadas conforme a vinculação do responsável inicial.

2. Resposta ao recurso:

A autoridade deve, em até 5 dias, fazer uma das seguintes ações:

Fornecer a informação solicitada, se o recurso for aceito.

Explicar, de forma justificada, o motivo de manter a negativa.

3. Novo recurso:

Se o recurso for negado, é possível apresentar outro recurso ao Presidente do TST ou do CSJT em até 10 dias após ser informado da decisão.

 

Dúvidas mais frequentes relacionadas às atividades do CSJT

 1.Existe previsão para a conclusão dos estudos de distribuição das nomeações da LOA/24? Tribunais com mais cargos vagos recebem mais autorizações? Por que a demora na distribuição em comparação com outros ramos da justiça?

Não há prazo definido para a conclusão dos estudos. A distribuição será feita conforme a conveniência do CSJT. Não há norma que determine a relação entre cargos vagos e autorizações. O CSJT informará os quantitativos aos TRTs quando houver definição. Para Mais informações sugerimos que acompanhe o seguinte link:

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/provimento-de-servidoras-e-servidores

2. Onde localizo as informações sobre Projetos de Lei de Criação de Cargos nos TRT`S?

Existem diversos projetos de lei aguardando apreciação no Congresso para a criação de novos cargos na Justiça do Trabalho. Essas informações estão disponíveis para consulta pública no site do Congresso Nacional:

(https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa)

3. Como posso enviar uma sugestão, relação ou solicitação relacionado ao Sistema PJE?

As sugestões, reclamações ou dúvidas que envolvam manutenções evolutivas no PJe-JT devem ser encaminhadas, inicialmente, ao suporte técnico do órgão da Justiça do Trabalho responsável pelo processo de seu interesse (Vara ou TRT) ou ao Comitê Gestor Regional do PJe, por meio do formulário eletrônico disponível na Ouvidoria do TRT de sua Região.

Com isso, a questão será reportada ao Comitê Gestor Regional do respectivo TRT por  V.sa., que poderá, por sua vez, enviá-la ao Comitê Gestor Nacional. O art. 44 da Resolução CSJT 185/2017 estabeleceu que "compete aos Comitês Gestores Regionais avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional."

4. Como habilitar-se como Advogado em um processo já existente PJE?

Para atuar em um processo já em andamento, o advogado deve solicitar habilitação como representante da parte através do sistema, na seção "Processos > Outras ações > Solicitar Habilitação". Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Suporte pelo telefone 61-3043-4000 (Opção 2).

5. Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo que tramita no PJe?

Advogados cadastrados no PJe podem visualizar a íntegra de processos (exceto os em segredo de justiça), mas precisam demonstrar interesse para acessar processos em que não são procuradores. Qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais (andamento e algumas peças como decisões, sentenças, votos e acórdãos), mas não a íntegra dos processos (exceto processos em segredo de justiça).

6. Quem pode usar os serviços da Ouvidoria?

A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, por magistrados e por servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

7. A Ouvidoria pode encaminhar petição ao CSJT? 

A Ouvidoria não representa meio legal adequado para aditamento de pedido ou petição formal ao CSJT, conforme ATO TST nº 529/2018 e do Ato Conjunto TST.CSJT nº 308/2018.    

8. Quem pode peticionar ao CSJT?

Qualquer cidadão, órgão ou servidor da Justiça do Trabalho pode encaminhar requerimentos para apreciação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com os procedimentos de sua competência (Capítulos I e VII do Título II do Regimento Interno do CSJT). Dessa forma, o expediante deve ser protocolado junto ao CSJT, utilizando os seguintes meios:  

a) pelos CORREIOS/POSTAL, destinada à Coordernadoria de Cadastramento Processual do TST. Endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8, Conjunto A, Bloco A - CEP: 70070-943, Telefone: (061) 3043-4030;

b) diretamente no BALCÃO DE ATENDIMENTOS DO TST, endereçado ao CSJT, localizado no térreo do Bloco A do TST. Endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8, Conjunto A, Bloco A.;

c) Sistema PJE no link (https://pje.tst.jus.br/tst/login.seam), para isso, é necessário obter previamente um Certificado Digital.

9. Para mais informações, contate nossos canais de atendimento:

  • Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco "A", 3° andar, Sala A3.67,  Tribunal Superior do Trabalho,  de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h;
  • Disque-Ouvidoria (0800-644-3444 - Opção 9 - para fixo e móvel);
  • E-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br.

10. O que a Ouvidoria faz quando a demanda não pode ser atendida pelo Conselho?

Quando uma solicitação extrapola as competências do CSJT, orienta-se o cidadão a procurar o caminho adequado ou o órgão responsável para resposta ao questionamento

11. O que compete à Ouvidoria?

I - receber e encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes e diligenciar para que prestem as informações e esclarecimentos pertinentes;

II – informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o sigilo;

III - fornecer andamento processual aos usuários;

IV - fornecer informações de natureza administrativa e institucional os usuários, por intermédio do pedido de informação;

V - receber e acompanhar os pedidos de informações relativos à Lei n°12.527/2011, e as manifestações de Ouvidoria, relativas à Lei nº 13.460/2017, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme normativos internos;

VI – observar o cumprimento dos prazos legais para resposta.

12. O que você pode registrar na Ouvidoria?

Reclamações, solicitações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de simplificação concernentes à atuação do CSJT e também seu Pedido de Acesso à Informação, cadastrando-os em sistema próprio no endereço a seguir: (http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria).

13. O que não pode ser atendido pela Ouvidoria?

I - manifestações anônimas, ressalvados os casos previstos em regulamento específico;

II - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou outras manifestações que não sejam referentes a procedimentos destinados ao atendimento ao cidadão no âmbito do TST e do CSJT;

III - manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;

IV - denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais  do Ministério Público e das  polícias, nos termos  do arts.129, inciso I, e 144, da Constituição Federal;

V - reclamações, críticas ou denúncias que envolvem Ministro  do Tribunal.

§ 1° Nas hipóteses dos incisos II e III, a manifestação será devolvida ao remetente com orientação sobre o adequado procedimento a seguir;

§ 2° Nas hipóteses descritas nos incisos I e IV, a manifestação será arquivada;

§ 3° Nas hipóteses do inciso V, a manifestação será encaminhada ao Ministro Ouvidor.

§ 4° As demandas repetidas ou com conteúdo ininteligível serão arquivadas.

14. Como acompanhar o andamento de um manifestação ou pedido de informação?

O acompanhamento de suas manifestações ou pedidos de informação pode ser realizado por meio dos seguintes canais de contato: link (https://proad.tst.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml); Disque-Ouvidoria (0800-644-3444- Opção 9) ou pelo email ouvidoriageral@csjt.jus.br.

15. Qual o prazo para resposta da Ouvidoria?

Nos termos da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem o prazo de 30 dias para resposta às manifestações de Ouvidoria encaminhadas. Nos casos de Pedidos de Informação, em conformidade com a Lei n°12.527/2011, o prazo para resposta aos pedidos é de 20 dias. Em ambos os casos, é admitida a prorrogação por iguais períodos, mediante justificativa.

16. Preciso me identificar e quanto ao sigilo?

Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mediante fornecimento de nome completo, CPF e e-mail/endereço para resposta, sendo que o sigilo deverá ser preservado quando solicitado.

17. Como posso registrar uma manifestação de ouvidoria e/ou um pedido de informação?

Registre sua manifestação na forma de elogio, sugestão, solicitação, reclamação ou denúncia no seguinte endereço (http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria). Se preferir registrar uma manifestação pessoalmente, dirija-se ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco "A", 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho,  de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Também dispomos dos seguintes canais de contato: Disque-Ouvidoria (0800-644-3444 - Opção 9) e o email: ouvidoriageral@csjt.jus.br.

18. A Ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?

Não. Quando um cidadão possui dúvida quanto a algum direito trabalhista, ou sobre a forma de exercê-lo, deve procurar o auxílio de um advogado especializado ou procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima; ou buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, ou das universidades e órgãos de classe - como sindicatos - que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

19. Acompanhe seu processo no CSJT através do TST-PUSH. O que é o TST-PUSH e como posso me cadastrar?

O Sistema TST-PUSH é um serviço oferecido pelo TST e pelo CSJT ao cidadão, que possibilita aos interessados o recebimento, via e-mail, de três modalidades de informação:

1.    Andamentos dos processos do TST e do CSJT;

2.    Informativo do TST (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal);

3.    Informativo TST execução (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal em sede de execução trabalhista).

Para o cadastramento no Sistema TST-PUSH, acesse o site www.tst.jus.br, selecione os links "Serviços", “Serviços Processuais”, "Informações Processuais por e-mail" e preencha as informações solicitadas no cadastro e, ao final, selecione o item "gravar".

20. Como consulto o andamento de um processo?

Para obter informação sobre o andamento de um processo no CSJT, acesse o sítio do Conselho na internet  https://www.csjt.jus.br/web/csjt  procure o link "Consulta Processual", localizado no lado direito da página, barra de menus e insira o número do processo.

A numeração do processo no CSJT possui o seguinte padrão:

XXXXXX   (número do processo)

        XX   (dígito)

    XXXX   (ano)

          5   (número da Justiça do Trabalho)

        90   (número do padrão do CSJT)

    0000  número do padrão do CSJT)

Ex:  999-99.2018.5.90.0000 

21. Como posso entrar em contato com as Ouvidorias dos TRTs?

Para localizar a página do Tribunal Regional do Trabalho de sua região acesse o link (https://www.tst.jus.br/en/web/estatistica/trt), opção "Conheça os Tribunais Regionais do Trabalho das 24 Regiões do país e sua respectiva composição". 

Gestor - Ouvidoria


Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TST e CSJT
Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Disque-Ouvidoria: 0800-644-3444 (OPÇÃO 9)
E-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br
De segunda a sexta, das 9h às 19h