O Conselho - CSJT2
O
CONSELHO
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Sua atuação, ao longo do tempo, tem sido fundamental para a evolução e para o fortalecimento da Justiça do Trabalho, tornando-a mais célere e um dos mais efetivos ramos do Poder Judiciário.
O CSJT foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com o acréscimo do art. 111-A.
A sessão de instalação ocorreu em 15 de junho de 2005.
A Lei n.º 14.824/2024 dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
São órgãos do CSJT a Presidência, a Vice-Presidência e o Plenário.
As sessões ordinárias ocorrem mensalmente durante o ano judiciário. O quórum mínimo para as deliberações do órgão é de sete integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.
As decisões do CSJT têm efeito vinculante (Constituição Federal, artigo 111 - A, § 2º, II).
Conteúdo de Responsabilidade da SEGGEST
Secretaria de Governança e Estratégia do CSJT
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Telefone: (61) 3043-3180