Avaliação de Projetos de Obras e Aquisições de Imóveis - CSJT2
AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício de sua competência constitucional e nos termos previstos na Resolução CNJ n.º 114/2010 e na Resolução CSJT n.º 70/2010, avalia previamente os projetos de obra e de aquisição de imóveis dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Com base nessa avaliação, os projetos podem ser aprovados, o que significa que atendem aos critérios estabelecidos nas normas supracitadas, ou, caso contrário, reprovados. Uma vez aprovados, os projetos podem ter sua execução autorizada ou adiada, conforme as condições orçamentário-financeiras do momento.
Ainda em relação aos projetos, em atenção à Resolução CSJT n.º 54/2008, o CSJT mantém o Banco de Projetos Arquitetônicos, destinado ao arquivamento dos projetos das áreas de engenharia e arquitetura de propriedade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A seguir, disponibiliza-se link de acesso aos acórdãos do CSJT relativos à avaliação dos projetos de obra e aquisições de imóveis, acompanhados dos pareceres técnicos que embasaram a decisão, da planilha orçamentária, do projeto arquitetônico e do relatório de monitoramento do cumprimento, pelo Tribunal Regional, das deliberações do acórdão.
BANCO DE PROJETOS - ACÓRDÃOS DO CSJT E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA
Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho
Conteúdo de Responsabilidade da CGCO
Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras
Email: cgco@csjt.jus.br
Telefone: (61) 3043-4918