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Voltar TRT/AL suspende prazos e audiências de processos que tenham a ECT como parte

 (25/09/17)

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendeu a partir da 0h do dia 20 de setembro de 2017 os prazos processuais e audiências em que figure como parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A medida vale para todo o Regional e foi tomada em virtude da greve por tempo indeterminado deflagrada pelos funcionários dos Correios em Alagoas no dia 20.

Ao determinar a suspensão, o presidente do TRT/AL levou em consideração o fato de a greve ser pública e notória, além de um requerimento de suspensão de prazos processuais e audiências, formulado pela ECT.

Segundo o art. 2º do Ato nº 80, os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dispostos no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. O final da suspensão será fixado por um novo ato após o término da greve.

Fonte: TRT 19

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