Presidente do CSJT visita TRT/BA e elogia iniciativa na área de tecnologia - CSJT2
(02/05/2016)
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, esteve, na manhã da última quinta feira (28), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), onde se reuniu com os desembargadores Maria Adna Aguiar, presidente da Casa, Esequias de Oliveira, corregedor, e outros membros do Regional. Na oportunidade, o ministro assistiu a uma apresentação conduzida pelo juiz Firmo Ferreira Neto, auxiliar da Presidência do TRT5, sobre o aplicativo "Móbile", que está sendo desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações para ser disponibilizado em celulares.
A nova ferramenta vai oferecer ao público do Tribunal comodidades como notificações sobre movimentação processual, consulta de tramitações, notícias, jurisprudência e pautas de audiências, entre outras. Numa segunda etapa, poderá fornecer a magistrados, mediante login e senha, acesso a sistemas de administração processual. “As possibilidades são imensas e mais recursos podem ser agregados à medida que avancemos no projeto”, explicou o juiz Firmo Neto.
O ministro reconheceu, ao fim da apresentação, a qualidade do aplicativo que deve ser disponibilizado ao usuário em maio, em comemoração ao aniversário de 75 anos do Judiciário Trabalhista. "Hoje, a integração entre os Tribunais do Trabalho tem sido tão grande, com o CSJT e o Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs), que estas iniciativas de um Regional são aproveitadas nacionalmente. E eu serei propagandista deste trabalho de vocês", afirmou.
O presidente do CSJT também destacou a busca de alternativas para cobrir o corte no orçamento da Justiça do Trabalho, que impactou principalmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ele também atendeu a imprensa e recebeu em reunião uma comissão de servidores, ouvindo suas demandas de cunho remuneratório e se comprometendo a apoiar a recomposição de vencimentos nas instâncias em que o tema estiver em debate.
Com informações do TRT/5