Notícias

Voltar Para TRT da 6ª Região (PE), houve fraude em contrato de franquia e terceirização

Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar créditos trabalhistas reconhecidos no processo  

09/06/2021 - Na legislação brasileira, o modelo de franquia foi previsto na Lei nº 8.955/94, posteriormente alterada pela Lei 13.966/2019. É um sistema pelo qual o/a franqueador/a cede ao/à franqueado/a o direito do uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva  de produtos ou serviços. Há situações que também preveem o direito ao uso de tecnologias e do modelo de administração. Em contrapartida, o/a franqueado/a remunera periodicamente o/a franqueador/a.  Por esse formato de negócio, não existe vínculo de emprego do/a franqueador/a com o/a franqueado/a nem com os/as empregados/as da franquia. Porém, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou um caso em que considerou haver fraude em um desses contratos e declarou a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora.

A trabalhadora que ingressou com a ação judicial disse prestar serviços como terceirizada para a Gol Linhas Aéreas, embora fosse contratada da Conex Cargas Aéreas, franqueada daquela empresa. O relator da Segunda Turma, desembargador Paulo Alcantara, ressaltou que os testemunhos nos autos indicavam que, de fato, a relação entre as companhias era de prestação de serviços, podendo-se extrair que os funcionários da Conex recebiam ordens diretas de pessoas da GolLog (braço da Gol para transporte de carga). Além disso, o magistrado destacou já ter havido muitos julgamentos semelhantes no TRT-6, nos quais também se concluiu pela irregularidade no contrato de franquia, vez que não se verificou a cessão do direito do uso da marca e do know how da franqueadora.

Por unanimidade os/as desembargadores/as da Segunda Turma do TRT-6 declararam a responsabilidade subsidiária da Gol Linhas Aéreas e a condenou a pagar os créditos trabalhistas reconhecidos no processo, mas não quitados pela Conex Cargas Aéreas, inclusive honorários advocatícios.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Rodapé Responsável DCCSJT