Manobrista de hospital não tem direito a adicional de insalubridade - CSJT2
(25/07/2017)
Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Antero Arantes Martins, negaram pedido de adicional de insalubridade a um trabalhador que atuava como manobrista de hospital.
Em seu recurso, o empregado alegava que se expunha a agentes insalubres, pois mantinha contato com pacientes contaminados. Os desembargadores mantiveram a sentença original sob o argumento de que, embora ele estivesse sujeito a algum risco, “não havia contato permanente com pacientes, animais e material infecto-contagiante”.
Dessa forma, os magistrados conheceram do recurso (exceto quanto à alegação de ausência de perícia para constatação de eventual adicional de periculosidade) e negaram-lhe provimento.
Fonte: TRT2