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Voltar Locutora que atendia a diversas produtoras não tem vínculo de emprego reconhecido

(20/06/2017)

Um dos últimos levantamentos do Ministério das Comunicações, atualizado em 2014, apontava 9.973 licenciados a executar os serviços de radiodifusão nas áreas educativa e comercial. Além disso, há 4.377 rádios comunitárias outorgadas. Ou seja: na área, há milhares de empregos, dentre eles os de locutores.

Não é incomum que esses últimos prestem seus serviços a mais de uma emissora. Como fica o vínculo empregatício quando isso acontece? É necessário se olhar caso a caso. No TRT da 2ª Região, uma locutora pediu reconhecimento de vínculo e as verbas decorrentes, por prestar serviços de gravação, roteirização e produção de programa em uma rádio. Em 1ª instância, sua ação foi improcedente; então ela recorreu.

Os magistrados da 6ª Turma do TRT-2 julgaram o recurso. As provas contidas no processo e reveladas pela própria autora reconheceram que ela prestava serviços para outras produtoras. Ela cumpria seus contratos gravando em estúdio próprio. Assim, tinha autonomia para programar folgas, desde que cumprisse prazos de entrega dos programas. Também mantinha um site próprio para divulgação de seu trabalho.

Por essas e outras evidências, a autora não conseguiu comprovar subordinação jurídica, um dos requisitos para reconhecimento do vínculo. Por isso, no acórdão, de relatoria do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, foi negado por unanimidade o provimento ao recurso da autora.

Fonte: TRT2 

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