Liminar obriga Prefeitura de Porto Alegre a repassar recursos para pagamento de salários - CSJT2
O juiz Paulo Ernesto Dorn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) repasse recursos em atraso para pagamento de salários dos trabalhadores da Cooperativa de Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre (Cootravipa). Segundo a Cooperativa, responsável pela coleta de lixo na capital gaúcha, os repasses estavam atrasados desde o mês de agosto, o que impossibilitava o pagamento das remunerações.
Inicialmente, o juiz estabeleceu prazo para que o DMLU se manifestasse quanto à solicitação da Cooperativa. Entretanto, não houve defesa por parte da autarquia, o que fez com que o magistrado determinasse o pagamento. Na decisão, o julgador deixa claro que os recursos a serem imediatamente pagos referem-se apenas à verba utilizada no pagamento de salários de trabalhadores que atuaram no contrato entre o Departamento e a autarquia. Para tanto, a Cooperativa deve apresentar, no processo, discriminação dos valores a esse título, e o DMLU deverá realizar o pagamento logo após ser intimado. Em caso de descumprimento, a autarquia deve pagar R$ 10 mil de multa a cada dia de atraso.
A liminar foi proferida como antecipação de tutela em ação coletiva ajuizada pela Cootravipa em nome dos trabalhadores. O processo seguirá sua tramitação normal até decisão definitiva.
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Fonte: TRT 4