Justiça do Trabalho libera FGTS de trabalhador que sofreu acidente em rede elétrica - CSJT2
(27/06/2017)
Um choque elétrico em casa foi responsável por mudar por completo a vida de um trabalhador em Cuiabá. Após um acidente fora do ambiente de trabalho no qual perdeu a esposa, ficou sozinho com duas filhas menores de idade e ainda precisou lidar com as consequências do acidente que lhe deixou com a pele queimada em decorrência da descarga elétrica, dificuldades de locomoção e a necessidade de fazer uso de medicamentos contínuos.
Para dar conta de pagar o remédio, tratamento e as despesas diárias, o trabalhador buscou a Justiça do Trabalho e obteve liminarmente uma decisão que antecipou os efeitos de uma futura sentença e liberou para o trabalhador o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Após analisar todas as provas no processo, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Peixoto, se convenceu da gravidade do acidente sofrido pelo trabalhador. A decisão foi fundamentada na lei 8.036 de 1990 que prevê expressamente situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada. Entre essas situações estão a neoplasia maligna, portador de vírus HIV, estágio terminal ou em razão de doença grave.
Tendo em vista que esse rol é meramente exemplificativo, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado avaliou, no caso concreto, a necessidade de liberação do dinheiro. “O objetivo do legislador é autorizar a movimentação da conta vinculada pelo trabalhador nos casos de necessidade econômica, especialmente quando decorrentes de fatores relacionados a saúde, por se tratar de direito fundamental”, afirmou o juiz Aguimar.
O magistrado também levou em conta a necessidade econômica do trabalhador em decorrência do seu estado de saúde para determinar a expedição de alvará judicial para que ele pudesse sacar os valores depositados em todas as suas contas vinculadas a título de FGTS.
O trabalhador também pediu, no processo, indenização por danos morais pela ausência de baixa na Carteira de Trabalho, já que isso o deixou em situação financeira delicada no momento em que ele mais precisava. Este pedido, no entanto, será analisado posteriormente quando o juiz proferir a sentença de mérito.
Fonte: TRT23