Justiça do Trabalho do RS arrecada doações para vítimas das enchentes - CSJT2
Os valores e os itens arrecadados serão destinados para a compra e distribuição de itens de primeira necessidade para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
O Rio Grande do Sul passa pela pior catástrofe natural da sua história. (Foto: Concresul/Divulgação)
3/5/2024 - O Rio Grande do Sul passa pela pior catástrofe natural da sua história, e a solidariedade neste momento é fundamental. A exemplo do ano passado, a campanha Ajudando Quem Precisa, utilizará o dinheiro arrecadado para a compra de itens de primeira necessidade para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
A campanha é ação social permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU no RS (Sintrajufe/RS).
Saiba como ajudar
Para contribuir, basta fazer doações de qualquer valor para a conta da AmatraIV:
- Chave Pix: convenios@amatra4.org.br
- Banco Sicredi – 748
- Agência: 0106
- Conta Corrente 06711-3
- CNPJ 89.514.111/0001-20
Arrecadação de itens de primeira necessidade
Além das doações em dinheiro, o TRT-4 (RS) começará a arrecadar, a partir da próxima segunda-feira, ao meio-dia, doação de alimentos, cobertores, roupas, itens de higiene e roupas de cama.
As caixas coletoras estarão dispostas na entrada principal e do subsolo do edifício-sede do TRT-4 (Avenida Praia de Belas, 1.100, Porto Alegra) e no térreo do Foro Trabalhista de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, 1.432, Prédio 1, próximo aos elevadores).
As doações serão encaminhadas à Defesa Civil, que coordena a distribuição às comunidades atingidas.
Conheça as ações do Poder Judiciário para o Rio Grande do Sul.
Ajudando Quem Precisa
Nas enchentes de setembro passado, a campanha da Justiça do Trabalho destinou milhares de itens para as comunidades do Vale do Taquari. Foram entregues alimentos, kits de limpeza, colchões, travesseiros, lençóis, itens de higiene, roupas, fraldas e brinquedos.
Com informações do TRT da 4ª Região (RS)