Funcionário que publicou conteúdo ofensivo à empregadora em rede social tem justa causa mantida - CSJT2
O processo tratou ainda de acúmulo de função e litigância de má-fé, temas nos quais o empregado também saiu derrotado
Imagem: pessoa mexendo no celular
15/07/2022 - A 7ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve a dispensa por justa causa do empregado de uma rede de supermercados do litoral paulista. Ele postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem da companhia e escreveu um comentário jocoso sobre a situação.
No comentário, o homem escreveu “Bem-vindo ao primeiro preço, kkk”. O trabalhador buscou se defender sob a alegação de que a punição não está amparada na CLT e de que a conduta foi tão somente o exercício do direito de se expressar. Além disso, como foi realizado fora do trabalho, o ato não teria gerado nenhum prejuízo à empregadora.
A notícia compartilhada abordava uma ocasião na qual produtos vencidos, separados para o descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. Segundo a companhia, tratou-se de um mal-entendido que foi esclarecido posteriormente com o órgão competente, mas o comentário ofensivo do empregado já havia causado prejuízo.
De acordo com a desembargadora-relatora Dóris Ribeiro Torres Prina, “o comentário propalado por meio da rede social, indubitavelmente, macula a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes. De tal modo, impossível acolher suas alegações em nome da liberdade de expressão, eis que esta não é absoluta, pois tem limites na ofensa ao próximo”.
Com a decisão, ficaram prejudicados os pedidos do trabalhador por verbas associadas à dispensa imotivada, incluindo 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego indenizado. O processo tratou ainda sobre acúmulo de função e litigância de má-fé, temas nos quais o empregado também saiu derrotado.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)