Empreiteira é absolvida de responsabilidade sobre acidente com motorista de caminhão - CSJT2
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, absolver a empresa Macplan - Terraplanagem e Locações da obrigação de indenizar um motorista de caminhão por danos morais, no valor de R$ 5 mil, após um acidente de trabalho. Da decisão ainda cabe recurso.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, que foi reformada, entendia que a suposta má condição e falta de manutenção dos caminhões utilizados para transportar cascalho podem ter motivado ou contribuído para a ocorrência do acidente.
Já para o relator da ação na 1ª Turma, desembargador Edilton Meireles, não há como presumir que a foto do pneu avariado, anexada ao processo, seja, efetivamente, do caminhão conduzido no momento do acidente, ou que aquele pneu pertencia à frota da empresa. “É evidente uma montagem de duas fotos: do pneu avariado e do caminhão que sofreu o acidente” afirmou o magistrado. “A foto não é digna de credibilidade pois não há relação entre as imagens”, concluiu.
O acórdão ainda se baseia no relatório de investigação produzido pela Veracel, empresa tomadora de serviços do motorista, que concluiu que o empregado foi o causador do acidente. "Ele fez uma tentativa desnecessária de trocar de marcha antes de subir até o topo da ladeira, cujo pico era demasiado acentuado, oportunidade em que o caminhão perdeu força e começou a descer desgovernado. A ladeira muito inclinada, o caminhão cheio de cascalho e a existência de material solto na estrada foram fatores que contribuíram para o acidente", diz trecho do relatório.
As custas de R$ 3 mil, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 150 mil, foram dispensadas em face da concessão da justiça gratuita. O quórum foi composto também pelos desembargadores Luiz Roberto Mattos e Marcos Gurgel.
Fonte: TRT 5