Empregada de construtora que trabalhou no exterior em condições irregulares obtém indenização - CSJT2
A empregada alegou que a OAS não aplicou a legislação brasileira durante sua estada em Trinidad e Tobago
Imagem: prédio em construção
21/07/2022 - A construtora OAS foi condenada a indenizar uma funcionária por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter deixado de pagar os seus direitos trabalhistas no período em que ela prestou serviço em Trinidad e Tobago, na América Central. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (BA) e reformou a sentença de 1º grau. Ainda cabe recurso.
A empregada, que trabalhou no país caribenho entre os anos de 2012 e 2016, alegou que a OAS não aplicou a legislação brasileira durante sua estada fora do país, o que lhe causou instabilidade financeira e sofrimento. De acordo com ela, “o inadimplemento dos direitos sociais por parte da empresa, incluindo o recolhimento dos depósitos fundiários e horas extras, prejudicou sua subsistência e de seus familiares, o que feriu seus direitos de personalidade”.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, o simples descumprimento contratual, por si só, já causa dano moral, que pode ser entendido como a lesão que atinge o íntimo da pessoa, afetando seu ânimo de modo transitório (passageiro, ainda que se prolongue por certo tempo). “Trata-se de uma lesão ou perturbação ao estado de ânimo da pessoa em decorrência de um ilícito, ferindo-se o bem-estar da pessoa”, ressaltou.
O relator argumentou que a conduta da OAS merece, no mínimo, ser reprimida com a imputação de indenização por dano moral. “Reconheço, no caso em tela, a presença dos elementos necessários à responsabilização da empresa pelo dano moral causado à empregada, quais sejam: o dano sofrido, o ilícito praticado pela ré e o nexo de causalidade entre tais elementos”, finalizou.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)