CSJT amplia atribuições de oficiais de justiça avaliador federal - CSJT2
A mudança leva em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.
Foto de uma mulher com camisa escrita "Poder Judiciário Oficial de Justiça".
27/2/2024 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou, nesta segunda-feira (26), ato que altera a descrição das atribuições do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. A mudança leva em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.
As atribuições da função estão previstas no Anexo Único do Ato CSJT.GP.SG.CGPES 193/2008, normativo que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Conforme o ato, os oficiais de justiça avaliador federal na Justiça do Trabalho passarão a realizar também:
- serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio; e
- atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas.
Nova realidade
A decisão atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecidas em Procedimentos de Controle Administrativo com a finalidade de que o CSJT estabelecesse "normas definindo de forma expressa as novas atribuições dos oficiais de justiça, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico".
(Nathalia Valente/AJ)