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Voltar Confirmada autorização de transferência de enfermeira para tratamento da filha com doença grave

 (08/05/2017)

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal confirmou no último dia 3 de maio a liminar que determinou a imediata transferência de uma enfermeira de empresa pública federal para Teresina (PI), cidade onde residem seus parentes. A liminar foi concedida pelo juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Henrique Blair de Oliveira, e a sentença confirmando a decisão foi do juiz Jonathan Quintão Jacob.

De acordo com os autos, a trabalhadora não possui familiares em Brasília e nem condições financeiras de contratar alguém para acompanhar a filha de 16 anos, que sofre de bulimia e depressão. “Os relatórios médicos juntados pela autora, em juízo perfunctório, comprovam a necessidade de acompanhamento médico de sua filha. Ademais, faz a menor uso de medicamento controlado, o que justifica a presença de sua mãe”, afirmou o juiz Paulo Blair na liminar. Segundo ele, a transferência da enfermeira era necessária para o tratamento da filha menor, portadora de doença grave.

O caso chegou à Justiça do Trabalho depois que a empresa pública que emprega a enfermeira ter negado o pedido de transferência da trabalhadora. A rede responsável pela gestão de hospitais universitários em vários estados do país argumentou que a empregada deveria solicitar sua transferência por meio de um concurso de movimentação. Porém, não havia previsão para realização do certame.

Cabe recurso à decisão.

Fonte: TRT10

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