Ato dispõe sobre funcionamento e uso do PJeCor na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CSJT2
O normativo busca uniformizar o funcionamento do sistema e leva em conta as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mãos sobre o teclado de um notebook. Na tela do computador, a PJeCor em cinza e laranja
28/04/2021 - O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou, nesta segunda-feira (26), o Ato CGJT 8/2021, que dispõe sobre a utilização e o funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico Corregedoria (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). O normativo busca uniformizar o funcionamento do sistema no órgão em acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 320/2020 e do Provimento CNJ 102/2020, o PJeCor, é uma instalação única Processo Judicial Eletrônico (PJe) que tramitará os processos de competência dos órgãos correicionais dos quatro ramos do Judiciário. Com a ferramenta, é possível o registro, o controle e a tramitação padronizada dos procedimentos das corregedorias de tribunais, como pedidos de providência, atos normativos, representações por excesso de prazo e atos de natureza disciplinar.
Cadastro
O cadastro de usuários será realizado pelo gestor local do sistema e levará em conta o perfil de atuação de cada um. Ministério Público do Trabalho, unidades judiciárias de primeira e segunda instância, desembargadores e juízes, diretores de vara, secretários de turma, servidores, oficiais de justiça, outras unidades do tribunal e demais órgãos do Poder Judiciário Trabalhista serão previamente cadastrados para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral e receber citações, intimações e notificações por meio eletrônico.
Também poderão ser cadastradas associações de magistrados, de servidores e de oficiais de justiça e entidades que participem de expedientes em trâmite na Corregedoria-Geral.
Autuação e tramitação
O normativo traz um anexo com classes de autuação obrigatória no PJeCor. Na impossibilidade de enquadramento nas classes elencadas, caberá ao corregedor-geral deliberar sobre a forma de tramitação do procedimento. Nessa hipótese, a parte ou o advogado deverá protocolar a petição inicial como Pedido de Providência (PP) e indicar a classe e o objeto do pedido, com a devida justificativa para apreciação.
Obrigatoriedade do PJeCor
Até 30/4/2021, os requerentes poderão protocolar seus requerimentos por meio do PJe da Justiça do Trabalho (PJe) ou do PJeCor. A partir de 1º/5/2021, somente será aceito o protocolo das classes processuais referidas no anexo I do ato por meio do PJeCor.
Documento físico
As partes ou terceiros interessados que não forem assistidos por advogado poderão apresentar peças processuais e documentos em meio físico, segundo as regras, no protocolo do Tribunal Superior do Trabalho, que deverá encaminhá-los à CGJT para inseri-los no PJeCor.
Recurso
Havendo interposição de recurso contra decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os autos serão migrados do PJeCor para o PJe, e a tramitação seguirá o fluxo regimental próprio, enquanto não for liberado fluxo de decisão colegiada no sistema.
Comunicação dos atos
As intimações e as notificações no PJeCor serão realizadas por meio eletrônico, na forma da lei. A comunicação via carta com aviso de recebimento ocorrerá somente no caso de a parte ou o terceiro interessado ainda não estarem cadastrados no sistema, uma vez que a ausência de certificado digital não impede o cadastro, e esse, por sua vez, permite a intimação.
Se o ato ou a providência disser respeito exclusivamente a magistrado, e este figurar como requerido, a intimação será realizada via sistema com o perfil jus postulandi, o que permitirá a sua intimação pessoal.
Consulta pública
À exceção dos feitos sigilosos, a consulta pública aos feitos em tramitação no PJeCor poderá ser realizada por meio deste endereço eletrônico.
(VC/CF)
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