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Voltar Aprovados em concurso do Banco do Brasil têm pedido negado para serem convocados

 

Candidatos aprovados em concurso realizado pelo Banco do Brasil entraram com uma reclamação alegando que foram preteridos na nomeação para o cargo de escriturário. De acordo com os requerentes, eles não foram nomeados, mas o banco contratou empresas para prestação dos serviços que os candidatos realizariam.

No entanto, comparando a descrição do cargo – conforme edital do concurso público – com o objeto dos contratos feitos com as prestadoras de serviço, o juiz Roberto Blanco (da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP) concluiu que os trabalhadores temporáriosexecutavam funções alheias à atividade bancária.

Para ele, não houve contratação ilegal de empresas para prestação de serviços e não há prova de convocação ou contratação de aprovados em concurso em colocações posteriores às dos autores. Assim, rejeitou o pedido dos candidatos para que fossem contratados imediatamente pelo Banco do Brasil.

Com a improcedência total da ação ajuizada, foi interposto recurso ordinário para o 2º grau sob alegação de ser devido o reconhecimento do direito à nomeação.

Ao analisarem o pedido, os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região seguiram a decisão proferida na sentença (1º grau). Para eles também não ficou demonstrado que o Banco do Brasil contratou trabalhadores, de forma precária, para exercer as funções de escriturários.

Segundo o acórdão, de relatoria do desembargador Antero Martins, se fosse comprovada a hipótese de contratação de trabalhadores temporários para exercer as funções do cargo para o qual os candidatos concorreram por meio de concurso público, implicaria a preterição destes, em favor daqueles.

Não tendo sido o caso, a 6ª Turma declarou que os candidatos não têm direito à nomeação imediata.

Fonte: TRT 2

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