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Voltar Agência do Bradesco é fechada em Porto Velho por falta de ar refrigerado

Decisão em caráter liminar foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho

08/03/2021 - O Banco Bradesco S.A. foi obrigado a suspender imediatamente as atividades na agência 7167, localizada ao lado do terminal rodoviário de Porto Velho (RO), após denúncias do sindicato de que há mais de 15 dias vem funcionando sem o correto sistema de climatização.

A decisão liminar foi concedida no dia 02/03 pela juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cândida Maria Ferreira Xavier, que acolheu integralmente os pedidos do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO).

Além da interrupção das atividades até regularização do meio ambiente de trabalho, a juíza determinou ao Banco que alocasse temporariamente os trabalhadores em outras agências ou que fossem designados para trabalhar em regime home office.instituição teve o prazo de 24 horas para cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, limitada a cinco dias.

A magistrada ressaltou na liminar que o caso pedia uma medida rápida e enérgica para se evitar que funcionários adoeçam, já que o calor e as condições insalubres colaboravam para uma proliferação ainda maior do novo coronavírus.

“Ressalto que, mesmo a atividade bancária sendo considerada como essencial não é possível que continue aberta ao público com uma situação bizarra, em relação à falta de ar condicionado, algo que é de custo tão baixo, considerando o enorme lucro que o Banco Bradesco consegue todos os dias”, evidenciou a juíza em sua decisão.

Na sua petição, o sindicato autor comunicou que no dia 26/02 realizou visita na agência onde constatou o ambiente inóspito para a saúde dos empregados e dos clientes que estavam no mesmo espaço. Afirmou que os bancários eram obrigados a trabalhar com a utilização de ventiladores individuais ou com um refrigerador portátil, que não promovia a climatização adequada para a saúde. 

O mandado já foi cumprido pelo oficial de justiça.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 14ª Região (RO/AC)

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