Acórdão do TRT da 2ª Região (SP) valida transferência de imóvel de sócio de empresa devedora a comprador de boa fé - CSJT2
Acórdão do TRT da 2ª Região (SP) valida transferência de imóvel de sócio de empresa devedora a comprador de boa fé
Processo tramitou na Terceira Turma
![Imagem: estátua da deusa Themis](/documents/7286346/10871063/Conceito+de+lei+com+Themis+e+livros+em+segundo+plano-504754014.jpg/9db3d6cb-eed6-56fe-70a0-a9fdffc0773c?t=1668107334251)
Imagem: estátua da deusa Themis
10/11/2022 - A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que indeferiu a penhora de imóvel repassado por uma empresa devedora em processo trabalhista, considerando válido o negócio. Nos autos, ficou comprovado que não houve fraude, pois a transferência do bem ocorreu a comprador de boa fé e antes da desconsideração da personalidade jurídica. Pela medida, os sócios passam a responder com seus bens pessoais pelas dívidas da entidade empresarial.
Para não acolher a penhora, o juízo de primeiro grau levou em conta que a execução se voltou contra o sócio somente depois da alienação. Inconformado, o credor insistiu na penhora afirmando que a distribuição da reclamação trabalhista se deu antes da venda do bem. Tal argumento, porém, não foi aceito pela Turma.
Na decisão, a desembargadora-relatora Rosana de Almeida Buono se baseou em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o reconhecimento de fraude à execução depende da publicidade da restrição do bem alienado ou da prova de má-fé de quem adquiriu o bem.
Citou, ainda, dispositivos legais que reafirmam a validade desse tipo de transação caso não haja registro público de atos jurídicos capazes de anulá-los.
“Desse modo, insubsistente o requerimento do agravante quanto ao reconhecimento da fraude à execução, pois além de não haver decreto de insolvência dos sócios à época dos fatos, não restou comprovada a má-fé do adquirente”, concluiu a magistrada em acórdão.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)