Gestores

Gestores Nacionais

 

O artigo 6º da Resolução CSJT N.º 367/2023 apresenta a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Programa, consoante transcrito a seguir:

Art. 6º Fica instituído, no âmbito do CSJT, o Comitê Nacional do Programa, composto pelos seguintes membros efetivos, os quais terão mandato de dois anos ou até o término do mandato do Presidente do CSJT:

 

I - o(a) Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidirá;

II - um(a) Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT;

III - um(a) Ministro(a) Vice-Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT; e

IV - cinco magistrados(as) Gestores(as) Nacionais, representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT.

Parágrafo único. Os(as) magistrados(as) Gestores Nacionais poderão ser reeleitos/reconduzidos por apenas um mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.

 

O Ministro Presidente do CSJT indicará a composição do Comitê Gestor Nacional do Programa no primeiro mês da sua gestão.

No que se refere à designação dos (as) Gestores (as) Nacionais, os (as) representantes deverão contemplar representantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas 01 mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.

Conforme o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 85, de 20 de novembro de 2023, o Comitê atual foi assim constituído:

 

Coordenador-Geral
Ministro AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Tribunal Superior do Trabalho

 

Vice-Coordenador-Geral
Ministro JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Tribunal Superior do Trabalho 

 

Representante da Região Sul
Juíza do Trabalho ANGÉLICA CANDIDO NOGARA SLOMP
TRT da 9ª Região (PR)

 

Representante da Região Nordeste
Juíza do Trabalho LUCIANA PAULA CONFORTI
TRT da 6ª Região (PE)

 

Representante da Região Norte
Juiz do Trabalho OTÁVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA
TRT da 8ª Região (PA/AP)

 

Representante da Região Sudeste
Juíza do Trabalho DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
TRT da 1ª Região (RJ)

 

Representante da Região Centro-Oeste
Juíza do Trabalho CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO
TRT da 23ª Região (MT)

 

De acordo com o art. 7º da Resolução CSJT n° 367/2023, compete ao Comitê Nacional do Programa, dentre outras atribuições: definir as metas bianuais e os temas centrais a serem priorizados, a fim de orientar as atividades do Programa; coordenar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Programa em âmbito nacional, assim como elucidar dúvidas sobre a interpretação conceitual deste Programa, bem como de outros programas, políticas e legislações específicas sobre o tema; propor ao CSJT revisões e atualizações, sempre que necessário; fixar diretrizes para os Tribunais Regionais acerca das ações, eventos, atividades de formação e campanhas de divulgação; celebrar parcerias com instituições públicas e privadas visando a concretização dos objetivos deste Programa; convocar reuniões com os Gestores Regionais, ao menos uma vez por semestre; deliberar sobre a constituição de Conselho Consultivo para subsidiá-lo, bem como para subsidiar os gestores regionais do Programa, no desenvolvimento das ações enumeradas no art. 5º; e compilar os relatórios de atividades elaborado.

O art. 8º da Resolução CSJT n° 367/2023 estabelece que o Comitê Gestor Nacional reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, telepresencial ou presencialmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.

Esclarece-se ainda que o Comitê Nacional do Programa deverá convocar reuniões com os Gestores Regionais, ao menos, uma vez por semestre.

As reuniões são partes estratégicas das atividades, pois é o momento de contato entre as Gestoras e os Gestores para troca de boas-práticas, discussões, sugestões e acompanhamento das ações realizadas.

Todas as ações e reuniões do Comitê Gestor serão documentadas. Os documentos ficarão à disposição dos membros eleitos para os mandatos seguintes, competindo à Coordenação do Comitê anterior assegurar o acesso ao acervo documental.

Na primeira reunião do novo biênio, as Gestoras e os Gestores Nacionais definirão as metas e o tema que será trabalhado com maior ênfase durante os próximos dois anos. Tanto as metas, quanto o tema são submetidos ao Ministro Presidente e apresentados para ratificação às Gestoras e aos Gestores Regionais.

Após aprovação das metas e do tema do Programa, expedir-se-á ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais, com cópia para os(as) Gestores(as) Regionais, a fim de informar acerca das deliberações.

 

Gestores Regionais

 

Quanto à estrutura do Comitê Regional do Programa, apresenta-se, a seguir, o disposto no art. 9º a Resolução CSJT n° 367/2023:

Art. 9º Os Tribunais Regionais do Trabalho indicarão à Presidência do CSJT dois(duas) magistrados(as), preferencialmente um(a) juiz(a) e um(a) desembargador(a), para atuarem, com mandato de dois anos, como gestores regionais do Programa em âmbito da respectiva área de jurisdição, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:

I - atuar na interlocução com os Gestores Nacionais na respectiva região e com instituições parceiras;

II - propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas relativos a este Programa, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias nos encaminhamentos de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear tais ações;

III - apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a este Programa em âmbito regional;

IV - propor ao Comitê Nacional do Programa revisões e atualizações do Programa, sempre que necessário; e

V - encaminhar ao Comitê Nacional do Programa, até 31 de janeiro de cada ano, relatório substanciado de atividades da execução das ações do Programa do exercício anterior.

 

Impende frisar que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão indicar os(as) magistrados(as) que atuaram como Gestores Regionais do Programa, no âmbito da respectiva área de jurisdição. 

O mandato dos(as) Gestores(as) Regionais terá duração de dois anos.

Registre-se que a escolha dos(as) Gestores(as) deve sempre levar em consideração o interesse, a disponibilidade e o conhecimento da magistrada e do magistrado quanto aos temas relativos a este Programa. Trata-se de atividade que exige dedicação diferenciada, atitude de idealismo e atuação proativa em contato com diversos órgãos e autoridades para alcançar as metas e os propósitos estabelecidos, tudo isso sem prejuízo da atuação jurisdicional. Desse modo, deve-se evitar a indicação de magistrados(as) que já estejam sobrecarregados com outras atividades, sem condições de tempo para dedicar-se ao Programa ou que não tenham o perfil acima indicado.

A indicação da Gestora ou do Gestor Regional é formalizada por meio do envio de Ofício ao Tribunal Superior do Trabalho, no qual são informados  o nome completo do(a) magistrado(a), seu e-mail e contato telefônico. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão noticiar sempre que houver substituição dos(as) Gestores(as) Regionais.

Gestoras e Gestores Regionais do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo a ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante:

 

TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargador ROGÉRIO LUCAS MARTINS
gdrlm@trt1.jus.br   
Juiz do Trabalho Substituto GUILHERME DA SILVA GONÇALVES CERQUEIRA 
guilherme.cerqueira@trt1.jus.br
   

TRT da 2ª Região (SP)
Desembargadora CATARINA VON ZUBEN
gab.vonzuben@trt2.jus.br 
Juiz GABRIEL LOPES COUTINHO
 g75728@trt2.jus.br 

 

TRT da 3ª Região (MG)
Desembargadora PAULA OLIVEIRA CANTELLI
paulaoc@trt3.jus.br 
Juíza ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA
adrianap@trt3.jus.br  
 
 
TRT da 4ª Região (RS)
Desembargador MANUEL CID JARDON
mjardon@trt4.jus.br  
Juiz do Trabalho CHARLES LOPES KUHN
ckuhn@trt4.jus.br


  
TRT da 5ª Região (BA)
Desembargadora LUIZA LOMBA
luiza.lomba@trt5.jus.br 
Juíza MANUELA HERMES
manuela.hermes@trt15.jus.br 


  
TRT da 6ª Região (PE)
Desembargador PAULO ALC NTARA
paulo.alcantara@trt6.jus.br
Juiz IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
ibrahim@trt6.jus.br

TRT da 7ª Região (CE)
Desembargador FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
francisco.gomes@trt7.jus.br
 Juiz do Trabalho Substituto VLADIMIR PAES DE CASTRO
vladimir.castro@trt7.jus.br


TRT da 8ª Região (PA/AP)
Desembargador FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA 
sergio.rocha@trt8.jus.br    
Desembargadora SUZY ELIZABETH CAVALCANTI KOURY 
suzy.koury@trt8.jus.br  


TRT da 9ª Região (PR)
Juíza do Trabalho PATRÍCIA BENETTI CRAVO
patriciacravo@trt9.jus.br  
Desembargador ARION MAZURKEVIC
arionmazurkevic@trt9.jus.br


 
TRT da 10ª Região (DF/TO)
Juíza ANANDA TOSTES ISONI 
ananda.isoni@trt10.jus.br  
Juíza MARIA JOSÉ RIGOTTI BORGES
maria.rigotti@trt10.jus.br


  
TRT da 11ª Região (AM/RR)
Desembargador AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
audaliphal.silva@trt11.jus.br 
 Juíza Substituta STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM C NDIDO
stella.abrahim@trt11.jus.br


 
 TRT da 12ª Região (SC)
Desembargador REINALDO BRANCO DE MORAES
reinaldo.moraes@trt12.jus.br 
Juíza do Trabalho  NGELA MARIA KONRATH
angela.konrath@trt12.jus.br


 
TRT da 13ª Região (PB)
Juiz GEORGE FALCÃO COELHO PAIVA
gfpaiva@trt13.jus.br 
Juíza ANA CLÁUDIA MAGALHÃES JACOB
ajacob@trt13.jus.br 


TRT da 14ª Região (RO/AC)
Desembargador FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
gdcruz@trt14.jus.br   
Juíza do Trabalho Substituta SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES 
sabina.rodrigues@trt14.jus.br


 
TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargador LUÍS HENRIQUE RAFAEL 
 luisrafael@trt15.jus.br 
Juiz RENATO CESAR TREVISANI 
renatotrevisani@trt15.jus.br


 
TRT da 16ª Região (MA)
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA 
marcia.andrea@trt16.jus.br 
Juíza LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES
liliana.boueres@trt16.jus.br 

TRT da 17ª Região (ES)
Desembargadora DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
segep@trt17.jus.br
Juiz EZEQUIEL ANDERSON
ezequiel.anderson@trtes.jus.br 


TRT da 18ª Região (GO)
Desembargador MARIO SÉRGIO BOTTAZZO
msbottazzo@trt18.jus.br / gdmsb@trt18.jus.br 
Juiz ÉDISON VACCARI
edison.vaccari@trt18.jus.br


TRT da 19ª Região (AL)
Desembargador ANTÔNIO ADRUALDO ALCOFORADO CATÃO
antonio.catao@trt19.jus.br 
Juiz LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO
luiz.coutinho@trt19.jus.br 


TRT da 20ª Região (SE)
Desembargador JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
jorge.cardoso@trt20.jus.br
Juiz HENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO
henry.macedo@trt20.jus.br


TRT da 21ª Região (RN)
Juíza LYGIA MARIA GODOY BATISTA CAVALCANTI
lygia@trt21.jus.br
Juíza ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
alinecampos@trt21.jus.br


TRT da 22ª Região (PI)
Desembargador MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
marco.caminha@trt22.jus.br
Juiz Auxiliar da Presidência ADRIANO CRAVEIRO NEVES
adrianoneves@trt22.jus.br


 
TRT da 23ª Região (MT)
Desembargadora ELEONORA ALVES LACERDA
eleonoralacerda@trt23.jus.br 
Juíza TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
tatianapitombo@trt23.jus.br


TRT da 24ª Região (MS)
Desembargador FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO
ffilho@trt24.jus.br 
Juiz ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO
bataguassu@trt24.jus.br
 

Conselho Consultivo


De acordo com o art. 10 da Resolução CSJT n.º 367/2023, poderá ser instituído o Conselho Consultivo do Programa. Para tanto, o Ministro Coordenador do Programa consultará o Comitê Nacional.

O Conselho Consultivo será integrado por até dez membros, escolhidos entre magistrados(as), auditores(as) fiscais do trabalho, membros(as) do Ministério Público ou da advocacia, pesquisadores(as), professores(as), representantes de entidades de classe ou de organizações não governamentais que possam contribuir para o cumprimento dos objetivos do Programa.

Frise-se que o aludido Conselho poderá ser convocado, a critério do Coordenador do Programa, para participar das reuniões do Comitê Nacional.

Compete ao Conselho Consultivo colaborar com o planejamento das atividades do Programa, considerando especialmente as experiências de cada membro no enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, bem como na proteção ao trabalho do migrante.

O mandatodos membros do Conselho Consultivo coincidirá com o da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permitida a recondução.

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