Dúvidas Frequentes - CSJT2
Quem pode usar os serviços da Ouvidoria?
A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, por magistrados e por servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A Ouvidoria pode encaminhar petição ao CSJT?
A Ouvidoria não representa meio legal adequado para aditamento de pedido ou petição formal ao CSJT, conforme ATO TST nº 529/2018 e do Ato Conjunto TST.CSJT nº 308/2018.
Quem pode peticionar ao CSJT?
Qualquer cidadão, órgão ou servidor da Justiça do Trabalho pode encaminhar requerimentos para apreciação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com os procedimentos de sua competência (Capítulos I e VII do Título II do Regimento Interno do CSJT). Dessa forma, o expediante deve ser protocolado junto ao CSJT, utilizando os seguintes meios:
a) pelos CORREIOS/POSTAL, destinada à Coordernadoria de Cadastramento Processual do TST. Endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8, Conjunto A, Bloco A - CEP: 70070-943, Telefone: (061) 3043-4030;
b) diretamente no BALCÃO DE ATENDIMENTOS DO TST, endereçado ao CSJT, localizado no térreo do Bloco A do TST. Endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8, Conjunto A, Bloco A.;
c) Sistema PJE no link (https://pje.tst.jus.br/tst/login.seam), para isso, é necessário obter previamente um Certificado Digital.
Para mais informações, contate nossos canais de atendimento:
- Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco "A", 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h;
- Disque-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa) ou 61-3043-4000 (Telefonia fixa e móvel);
- E-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br.
O que a Ouvidoria faz quando a demanda não pode ser atendida pelo Conselho?
Quando uma solicitação extrapola as competências do CSJT, orienta-se o cidadão a procurar o caminho adequado ou o órgão responsável para resposta ao questionamento
O que compete à Ouvidoria?
I - receber e encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes e diligenciar para que prestem as informações e esclarecimentos pertinentes;
II – informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o sigilo;
III - fornecer andamento processual aos usuários;
IV - fornecer informações de natureza administrativa e institucional os usuários, por intermédio do pedido de informação;
V - receber e acompanhar os pedidos de informações relativos à Lei n°12.527/2011, e as manifestações de Ouvidoria, relativas à Lei nº 13.460/2017, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme normativos internos;
VI – observar o cumprimento dos prazos legais para resposta.
O que você pode registrar na Ouvidoria?
Reclamações, solicitações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de simplificação concernentes à atuação do CSJT e também seu Pedido de Acesso à Informação, cadastrando-os em sistema próprio no endereço a seguir: (http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria).
O que não pode ser atendido pela Ouvidoria?
I - manifestações anônimas, ressalvados os casos previstos em regulamento específico;
II - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou outras manifestações que não sejam referentes a procedimentos destinados ao atendimento ao cidadão no âmbito do TST e do CSJT;
III - manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;
IV - denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos do arts.129, inciso I, e 144, da Constituição Federal;
V - reclamações, críticas ou denúncias que envolvem Ministro do Tribunal.
§ 1° Nas hipóteses dos incisos II e III, a manifestação será devolvida ao remetente com orientação sobre o adequado procedimento a seguir;
§ 2° Nas hipóteses descritas nos incisos I e IV, a manifestação será arquivada;
§ 3° Nas hipóteses do inciso V, a manifestação será encaminhada ao Ministro Ouvidor.
§ 4° As demandas repetidas ou com conteúdo ininteligível serão arquivadas.
Como acompanhar o andamento de um manifestação ou pedido de informação?
O acompanhamento de suas manifestações ou pedidos de informação pode ser realizado por meio dos seguintes canais de contato: link (https://proad.tst.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml); Disque-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-4000 (Telefonia Fixa e Móvel) ou pelo email ouvidoriageral@csjt.jus.br.
Qual o prazo para resposta da Ouvidoria?
Nos termos da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem o prazo de 30 dias para resposta às manifestações de Ouvidoria encaminhadas. Nos casos de Pedidos de Informação, em conformidade com a Lei n°12.527/2011, o prazo para resposta aos pedidos é de 20 dias. Em ambos os casos, é admitida a prorrogação por iguais períodos, mediante justificativa.
Preciso me identificar e quanto ao sigilo?
Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mediante fornecimento de nome completo, CPF e e-mail/endereço para resposta, sendo que o sigilo deverá ser preservado quando solicitado.
Como posso registrar uma manifestação de ouvidoria e/ou um pedido de informação?
Registre sua manifestação na forma de elogio, sugestão, solicitação, reclamação ou denúncia no seguinte endereço (http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria). Se preferir registrar uma manifestação pessoalmente, dirija-se ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco "A", 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Também dispomos dos seguintes canais de contato: Disque-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-4000 (Telefonia Fixa e Móvel) e o email: ouvidoriageral@csjt.jus.br.
A Ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?
Não. Quando um cidadão possui dúvida quanto a algum direito trabalhista, ou sobre a forma de exercê-lo, deve procurar o auxílio de um advogado especializado ou procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima; ou buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, ou das universidades e órgãos de classe - como sindicatos - que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.
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Acompanhe seu processo no CSJT através do TST-PUSH. O que é o TST-PUSH e como posso me cadastrar?
O Sistema TST-PUSH é um serviço oferecido pelo TST e pelo CSJT ao cidadão, que possibilita aos interessados o recebimento, via e-mail, de três modalidades de informação:
1. Andamentos dos processos do TST e do CSJT;
2. Informativo do TST (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal);
3. Informativo TST execução (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal em sede de execução trabalhista).
Para o cadastramento no Sistema TST-PUSH, acesse o site www.tst.jus.br, selecione os links "Serviços", “Serviços Processuais”, "Informações Processuais por e-mail" e preencha as informações solicitadas no cadastro e, ao final, selecione o item "gravar".
Como consulto o andamento de um processo?
Para obter informação sobre o andamento de um processo no CSJT, acesse o sítio do Conselho na internet (http://www.csjt.jus.br/web/csjt) procure o link "Consulta Processual", localizado no lado direito da página, barra de menus e insira o número do processo.
A numeração do processo no CSJT possui o seguinte padrão:
XXXXXX (número do processo)
XX (dígito)
XXXX (ano)
5 (número da Justiça do Trabalho)
90 (número do padrão do CSJT)
0000 número do padrão do CSJT)
Ex: 999-99.2018.5.90.0000
Como posso entrar em contato com as Ouvidorias dos TRTs?
Clique aqui para acessar a página do Tribunal Regional do Trabalho de sua região.
Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do TST e CSJT
Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Disque-Ouvidoria: 0800-644-3444 (para telefonia fixa) e 61-3043-4000 (móveis ou fixos) (OPÇÃO 9)
E-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br
De segunda a sexta, das 9h às 19h