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Voltar CSJT estabelece procedimento nacional de remoção de magistrados do trabalho

Magistrados que desejarem requisitar a remoção para qualquer região da Justiça do Trabalho devem se inscrever em Cadastro Nacional

Mesa de um juiz com computador, malhete, livros e estátua da Justiça.

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23/12/2020 - A Direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta quarta-feira (23/12), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT. 9/2020, que estabelece o procedimento nacional de remoção de magistrados e de nomeações de candidatos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho. As providências são decorrentes da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do Conselho Nacional de Justiça nº0008818-04.2019.2.00.0000.

O documento institui o Cadastro Nacional Suplementar de Remoção de Magistrados, de caráter provisório, que traz procedimentos a serem seguidos pelos magistrados que desejarem requisitar a remoção para qualquer região da Justiça do Trabalho. A inscrição no cadastro poderá ser realizada de 13 a 22 de janeiro de 2021. O pedido de remoção deverá ser feito para uma única região, por meio de formulário eletrônico disponível no site do CSJT. A inscrição no cadastro por parte de magistrado já inscrito implicará sua exclusão do cadastro original.

Vagas

Após o prazo de inscrição no cadastro, o CSJT publicará as vagas disponíveis, considerando os cargos vagos de juiz do trabalho substituto em todas as regiões da Justiça do Trabalho. A Presidência do CSJT, com base no critério de conveniência e oportunidade, definirá as vagas que serão ocupadas e promoverá a análise das opções informadas no cadastro original e, sucessivamente, a opção dos integrantes do cadastro nacional. 

As vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, assegurado o direito de escolha conforme a ordem de classificação.

O ato é assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

(NV/TG)

Rodapé Responsável DCCSJT