TRT 18 - Processos Judiciais - CSJT2
DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS |
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Espécie Documental: |
Processo Judicial |
Produtor: |
4ª JCJ de Goiânia |
Título: |
RT1056/98 |
Data: |
16/12/1998 |
Descrição do Conteúdo: |
Reclamante: Sidálio dos Santos Jesus. Reclamado: Cerâmica Canadá. Valor da ação: R$ 24.757,55. Decisão: Procedente. Trata-se dos autos em que o reclamante era submetido a exaustivas horas de trabalho, tendo laborado na referida Fábrica de Cerâmica por 2 anos. Costumeiramente trabalhava das 7 da manhã às 20:00 horas. E por diversas vezes emendava até às 4 ou 5 da manhã do outro dia. A sentença, determinou além das verbas rescisórias: anotação da CTPS do reclamante, multa, férias vencidas, horas extras acrescidas de 50% das 21 às 2 da manhã, 3 vezes por semana. |
Pontos de Acesso: |
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Dimensão e Suporte: |
13º Salário, férias e horas extras |
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DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS |
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Espécie Documental: |
Processo Judicial |
Produtor: |
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Título: |
RT - 696/1939 |
Data: |
31/10/1939 |
Descrição do Conteúdo: |
Reclamante: Maria Espíndola e outros (11), Reclamado: Ralf Coleman. ,Objeto: Salários. Decisão: procedente. Trata-se de uma Reclamação Trabalhista de 12 empregados de um Hotel em Goiânia. Alegam as partes terem ficado 2 meses sem receber seus salários. Seu valor histórico se dá pelo fato de ser este os autos mais antigos no acervo do Centro de Memória do TRT18. |
Pontos de Acesso: |
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Dimensão e Suporte: |
Salários |
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DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS |
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Espécie Documental: |
Processo Judicial |
Produtor: |
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Título: |
CartPrec-0010035-87.2015.5.18.0221 |
Data: |
6 de novembro de 2015 |
Descrição do Conteúdo: |
Reclamante: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO; Reclamado(a): VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S A e outros, Valor da causa (R$): R$ 1.348.159.161,19. Trata-se da penhora da Fazenda Piratininga, de propriedade do empresário Wagner Canhedo, ex-dono da VASP. O valor da penhora ultrapassou R$ 500 milhões e o dinheiro serviu para garantir parte das dívidas trabalhistas dos ex-funcionários da empresa aérea. A Justiça do Trabalho do Estado de Goiás está colaborou de forma decisiva para a solução do processo trabalhista dos Aeroviários contra a VASP, Empresa Aérea que teve a falência decretada pelo Judiciário, em 2008. Oficiais de Justiça goianos cumpriram mandado de conferência e entrega de bens da Fazenda Piratininga, que pertenceu ao empresário Wagner Canhedo, ex-controlador da VASP. É o processo de maior valor financeiro do TRT da 18ª Região. A execução continua até hoje, uma vez que os bens leiloados não quitou a dívida de cerca de oito mil ex-funcionários da VASP. |
Pontos de Acesso: |
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Dimensão e Suporte: |
EXECUÇÃO À ARREMATAÇÃO DOS BENS DA VASP S/A – VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A, WAGNER CANHEDO AZEVEDO E AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA (FAZENDA PIRATININGA) E OUTROS 34. |
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DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS |
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Espécie Documental: |
Processo Judicial |
Produtor: |
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Título: |
ACP: 0079400-32-2008-5.18.0010, RT: 0088200-49.2008.5.18.0010 |
Data: |
12/09/2008 |
Descrição do Conteúdo: |
Requerente: Ministério Pública do Trabalho p/ sua Procuradoria. Requerida: Sívia Calabresi Lima + 002. Inquérito policial nº 178/08, o MPT concluiu que a família Calabresi utilizou-se de trabalho escravo infantil doméstico; a criança, além de ser forçada a trabalhar, foi reduzida à condição de “coisa”, massacrada, humilhada, torturada, agredida física e psicologicamente de forma reiterada; as agressões deixaram seqüelas permanentes. O Caso da menina Lucélia submetida a trabalho escravo doméstico foi o acontecimento de maior repercussão envolvendo o TRT18. As Ações Civil Pública nº 0079400-32.2008.5.18.0010 e trabalhista 0088200-49.2008.5.18.0010 - As ações foram propostas em favor da menor Lucélia Rodrigues da Silva, vítima de tortura e maus-tratos por parte da empresária Sílvia Calabresi Lima. O caso ficou nacionalmente conhecido no dia 17 de março/2008, quando a polícia, após denúncia de um vizinho, encontrou a menina amarrada e amordaçada, com diversas lesões pelo corpo, no apartamento da família Calabresi.Foi o processo de maior repercussão, tanto nacional quanto internacional do TRT18. |
Pontos de Acesso: |
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Dimensão e Suporte: |
Trabalho escravo infantil |
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Espécie Documental: |
Processo Judicial |
Produtor: |
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Título: |
RT- 0039500-28.2006.5.18.0102 |
Data: |
09/03/2010 |
Descrição do Conteúdo: |
Reclamante : Altino Lino dos Santos (Espólio de). Reclamada: USINA VALE DO VERDÃO S.A, AÇÚCAR E ÁLCOOL. Trata-se os autos, do pedido de indenização de uma das vítimas fatais do acidente ocorrido em 10 de novembro 2004, na rodovia BR-452 no Município de Santa Helena, em que, um ônibus que transportavam 20 boias-frias para a usina de cana-de-açúcar Vale Verdão, colidiu de frente com um caminhão carregado com botijões de gás, por volta das 5:45min da manhã. Os dois veículos caíram em uma ribanceira, os botijões foram arremessados e, muitas das vítimas foram decapitadas. Todos os 20 boias-frias morreram na hora, causando uma grande comoção na região. O fato virou notícia em todos os meios de comunicação nacional. Após 6 anos de tramitação dos autos, em 2010 as partes celebraram acordo. |
Pontos de Acesso: |
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Dimensão e Suporte: |
Indenização por Morte |
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DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS |
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Espécie Documental: |
Processo Judicial |
Produtor: |
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Título: |
ROT-0011625-37.2016.5.18.0004 |
Data: |
13/10/2017 |
Descrição do Conteúdo: |
RECORRENTE: FUJIOKA Eletro Imagem S.A. RECORRIDO: Larner Beraldo Vieira. Trata-se de processo em que a empresa Fujioka Eletro Imagem S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a trabalhador com deficiência, além das despesas médicas necessárias, por haver sofrido assédio moral no trabalho. O trabalhador é portador de deficiência mental, com discernimento mental reduzido, e que fora admitido na empresa em abril de 2014, pelo sistema de cotas previsto na lei 8.213/1991. Segundo ele, em agosto de 2016 foi vítima de assédio sexual e agressões por parte de um colega de trabalho, o que ocasionou o agravamento do seu quadro de saúde, com o consequente isolamento e retrocesso de sua condição especial. No recurso ao segundo grau, a empresa havia sustentado que não poderia ser responsabilizada “por momentos de descontração entre seus funcionários” e que a enfermidade do autor é anterior ao contrato de trabalho, tendo ele já ingressado com retardo mental. Conforme consta dos autos, o colega assediador teria encostado suas partes íntimas nas nádegas da vítima e, em seguida, desferido um chute. Após o fato, o trabalhador passou a isolar-se do convívio social e a ter fobia de voltar ao trabalho, que era seu primeiro emprego na condição especial de relativamente incapaz. A perícia médica concluiu que o trabalhador apresentava incapacidade laboral total e temporária, até a remissão dos sintomas depressivos e tratamento adequado do transtorno de humor. |
Pontos de Acesso: |
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Dimensão e Suporte: |
Trabalhador com Deficiência Sofre Assédio Moral e Sexual na empresa |
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