TRT 17 - Condecorações - CSJT2
OBJETOS MUSEOLÓGICOS |
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Espécie de objeto: |
Condecorações |
Título do objeto: |
ORDEM CAPIXABA DO MÉRITO - CAVALEIRO |
Produtor: |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO |
Data de produção: |
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História do objeto: |
A honraria foi instituída em 1994 pela Resolução Administrativa 63 e representa o reconhecimento do TRT-ES a juristas de todos os ramos do Direito, servidores e pessoas públicas pelos relevantes serviços prestados à cultura jurídica, à sociedade ou à Justiça do Trabalho. A outorga é concedida por decisão do Tribunal Pleno, a partir de propostas formuladas pelos desembargadores. |
Localização: |
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Pontos de acesso: |
Condecoração; ordem do mérito; oficial |
Dimensão e suporte: |
Cruz em latão medindo 60mm; fita de seda chamalotada em rosa, azul e branco |
OBJETOS MUSEOLÓGICOS |
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Espécie de objeto: |
Condecorações |
Título do objeto: |
ORDEM CAPIXABA DO MÉRITO - GRÃ COLAR |
Produtor: |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO |
Data de produção: |
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História do objeto: |
A honraria foi instituída em 1994 pela Resolução Administrativa 63 e representa o reconhecimento do TRT-ES a juristas de todos os ramos do Direito, servidores e pessoas públicas pelos relevantes serviços prestados à cultura jurídica, à sociedade ou à Justiça do Trabalho. A outorga é concedida por decisão do Tribunal Pleno, a partir de propostas formuladas pelos desembargadores. |
Localização: |
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Pontos de acesso: |
Condecoração; ordem do mérito; oficial |
Dimensão e suporte: |
Cruz em latão medindo 60mm; colar de latão revestido de dourado |
OBJETOS MUSEOLÓGICOS |
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Espécie de objeto: |
Condecorações |
Título do objeto: |
Medalha Comendador |
Produtor: |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO |
Data de produção: |
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História do objeto: |
A honraria foi instituída em 1994 pela Resolução Administrativa 63 e representa o reconhecimento do TRT-ES a juristas de todos os ramos do Direito, servidores e pessoas públicas pelos relevantes serviços prestados à cultura jurídica, à sociedade ou à Justiça do Trabalho. A outorga é concedida por decisão do Tribunal Pleno, a partir de propostas formuladas pelos desembargadores. |
Localização: |
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Pontos de acesso: |
Condecoração; ordem do mérito; oficial |
Dimensão e suporte: |
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OBJETOS MUSEOLÓGICOS |
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Espécie de objeto: |
Condecorações |
Título do objeto: |
ORDEM CAPIXABA DO MÉRITO - GRANDE OFICIAL |
Produtor: |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO |
Data de produção: |
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História do objeto: |
A honraria foi instituída em 1994 pela Resolução Administrativa 63 e representa o reconhecimento do TRT-ES a juristas de todos os ramos do Direito, servidores e pessoas públicas pelos relevantes serviços prestados à cultura jurídica, à sociedade ou à Justiça do Trabalho. A outorga é concedida por decisão do Tribunal Pleno, a partir de propostas formuladas pelos desembargadores. |
Localização: |
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Pontos de acesso: |
Condecoração; ordem do mérito; oficial |
Dimensão e suporte: |
Cruz em latão medindo 60mm; fita de seda chamalotada em rosa, azul e branco |
OBJETOS MUSEOLÓGICOS |
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Espécie de objeto: |
Condecorações |
Título do objeto: |
Medalhas Ordem Capixaba do Mérito |
Produtor: |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO |
Data de produção: |
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História do objeto: |
A honraria foi instituída em 1994 pela Resolução Administrativa 63 e representa o reconhecimento do TRT-ES a juristas de todos os ramos do Direito, servidores e pessoas públicas pelos relevantes serviços prestados à cultura jurídica, à sociedade ou à Justiça do Trabalho. A outorga é concedida por decisão do Tribunal Pleno, a partir de propostas formuladas pelos desembargadores. |
Localização: |
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Pontos de acesso: |
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Dimensão e suporte: |
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OBJETOS MUSEOLÓGICOS |
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Espécie de objeto: |
Condecorações |
Título do objeto: |
Medalhas Juiz Danilo |
Produtor: |
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Data de produção: |
4 medalhas dos anos: 1997, 1998, 2001 e 2001. |
História do objeto: |
Medalhas Juiz Danilo de Carvalho Servidor Destaque 97. Criada para homenagear a memória deste respeitoso Jurista, é oferecia aos servidores que se destacam em suas funções. |
Localização: |
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Pontos de acesso: |
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Dimensão e suporte: |
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