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Cejusc da 17ª Região (ES) promove audiência de conciliação com reclamante no exterior - CSJT2

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Voltar Cejusc da 17ª Região (ES) promove audiência de conciliação com reclamante no exterior

A participação da parte autora foi possível graças à realização da audiência por meio de videoconferência.

O Centro de Conciliação (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) promoveu, na última sexta-feira (19/6), audiência de conciliação de um processo cuja trabalhadora reside atualmente nos Estados Unidos. A participação da parte autora foi possível graças à realização da audiência por meio de videoconferência, com o uso do aplicativo Microsoft Teams.

A audiência, que terminou em acordo, foi supervisionada pela juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria e teve como conciliadora Denise Lima Faria Francischeto. Além da reclamante, Giovanna Faria dos Santos, e sua advogada, Amabile Biancardi Augusto Fernandes, estava presente a parte reclamada, Nassau Editora Rádio e TV LTDA, na pessoa de Luciana Mara Depiante, acompanhada de seu advogado, Vinicius Lima Lopes Wanderley.

A empregada alegou, na ação, que foi admitida para trabalhar como repórter no início dos anos 1990. Em 2011, passou a exercer função gratificada, no cargo de editora. Após tomar conhecimento de que estava grávida de gêmeos, solicitou licença não remunerada pelo período compreendido entre 02/09/2015 e 03/07/2016, isentando a empresa de quaisquer responsabilidades pela suspensão temporária do contrato de trabalho.

O pedido foi justificado em razão da gravidez de risco e o desejo de que os bebês nascessem nos Estados Unidos, local onde residia o cônjuge da reclamada. Entretanto, ao voltar para o Brasil e retomar às atividades em julho de 2016, a empresa a destituiu da função gratificada e ela reassumiu o cargo de redatora em 04/07/2016. Dois meses mais tarde, foi dispensada sem justa causa. Após a demissão, a reclamante protocolizou pedido de pagamento de salário maternidade no INSS, mas foi indeferido.

Em virtude dessa sequência de acontecimentos, a reclamante alegou à Justiça do Trabalho que houve alteração in pejus do contrato de trabalho, isto é, modificação para pior, sem a sua anuência. Pleiteou, então, indenização por danos morais e indenização do salário maternidade.

Na audiência de conciliação, ficou acertado que a empresa pagará à trabalhadora a importância líquida de R$ 73.676,06, com a liberação do depósito recursal no valor de R$ 29.761,43, por meio de Alvará, e o remanescente de R$ 43.914,63 em 15 parcelas iguais de R$ 2.927,64.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)

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