Provimento de cargos vagos na Justiça do Trabalho dependerá de disponibilidade orçamentária - CSJT2
CSJT informa que, em 2021, o provimento de cargos que gerem aumento de despesa dependerá da aprovação da lei orçamentária pelo Congresso e dos limites impostos pela LC 173/2020.
Imagem aérea de fachada do edifício-sede do TST e do CSJT
05/03/2021 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informa que não há definições sobre o provimento de cargos vagos, com aumento de despesa, em 2021. Embora 747 cargos para a Justiça do Trabalho tenham sido incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2021), ainda é necessária a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.
Além disso, os provimentos de cargos e funções que impliquem aumento de despesa também não poderão infringir os dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de medidas de contenção de gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Dessa forma, mesmo que a lei de orçamento seja aprovada com o quantitativo de cargos proposto, ainda será necessário avaliar se o provimento se enquadra às disposições da LC 173/2020.
(Secom)