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CSJT referenda ajustes para cadastro de peritos no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT)
O Ato CSJT 267/2019, aprovado na sessão ordinária do Conselho nesta sexta-feira (14), trouxe pequenas alterações no procedimento de validação de cadastros.
O plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, nesta sexta-feira, na 1ª Sessão Ordinária do órgão, o Ato CSJT.GP.SG 267/2019, de 26 de dezembro de 2019, que altera a Resolução CSJT 247/2019, sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT no âmbito da Justiça do Trabalho. O sistema é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita.
Alterações normativas
De acordo com o ato, que será convertido em resolução, os cadastros dos interessados em prestar serviços nos processos judiciais existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho ficarão mantidos até que sejam validados pelo órgão competente. A validação deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias da entrega da documentação pelo interessado. A documentação será prevista em edital, que deve ser publicado no prazo máximo de 120 dias contados da publicação do Ato.
Além disso, caberá aos TRTs o processamento e apreciação de requerimentos, impugnações, decisões e recursos quanto a questões relativas ao edital, cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes.
Órgãos técnicos e científicos
O ato aprovado também suspende o cadastramento e pagamento de honorários periciais aos órgãos técnicos ou científicos até o estabelecimento de critérios correspondentes e o desenvolvimento de funcionalidades compatíveis com os sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e AJ/JT.
Sistema AJ/JT
Instituído pela Resolução CSJT 247/2019, em 25 de outubro de 2019, o Sistema AJ/JT foi concebido para conter dados de todos os profissionais interessados e aptos a serem nomeados para prestar serviços de perícia, de exame técnico, de tradução e de interpretação nos processos judiciais, inclusive aqueles que envolvam assistência judiciária gratuita. O lançamento nacional do projeto-piloto foi realizado em 4 de fevereiro, no TRT da 3ª Região (MG), e possibilita maior controle e transparência dos gastos públicos.
(VC/AJ)
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