Covid-19: recomendação sobre mediação e conciliação eletrônica é prorrogada por tempo indeterminado - CSJT2
Decisão da vice-presidente do CSJT leva em consideração a permanência das medidas de prevenção e combate ao coronavírus.
(26/05/2020)
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Vieira de Mello Filho, editou nesta segunda-feira (25), a Recomendação CSJT.GVP 2/2020, que prorrogando, por tempo indeterminado, a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.
A recomendação leva em consideração a permanência, até o momento, das circunstâncias sanitárias que justificam a adoção de medidas para prevenção e combate à COVID-19, como o trabalho remoto e a prestação de serviços por meio telepresencial. O documento altera o prazo estabelecido na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que indicava a adoção de mediação e conciliação em meio eletrônico e por videoconferências até 30 de maio.
O objetivo das medidas é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo.
(VC/AJ)
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